Renan Dias Santana x G3 Polaris Servicos Eireli

Número do Processo: 1001639-48.2024.5.02.0314

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001639-48.2024.5.02.0314 : RENAN DIAS SANTANA : G3 POLARIS SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e680ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. SÃO PAULO, data abaixo. FRANCISCO ROBSON DA SILVA Secretário de Audiência   DESPACHO     Vistos, etc. Considerando-se a precípua missão conciliatória da Justiça do Trabalho, mister é designação de audiência conciliatória nos presentes autos, como deflui do art. 120, II, da Consolidação das Normas da CGJT: Art. 120. Cabe ao juiz, na fase de execução: II - promover a realização periódica de audiências de conciliação em processos na fase de execução, independentemente de requerimento das partes, selecionando-se aqueles com maior possibilidade de êxito na composição. Logo, fica designada AUDIÊNCIA para tentativa de conciliação (presencial) para 24/04/2025 10:55 horas,  a ser realizada na sala de audiências desta 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP (Avenida Tiradentes, 1125 - Centro - Guarulhos - SP - 07090-000, 4º andar).  Em se tratando de processo que tramita na fase de execução, fica dispensado o comparecimento da parte, desde que compareça seu patrono regularmente constituído nos autos, com poderes para transacionar. Resta indeferido, desde já, requerimento de realização de audiência telepresencial, esclarecendo-se que a audiência em comento não é obrigatória na marcha processual. Nesse sentido, em caso de desinteresse, poderá a parte informar por petição, hipótese em que a audiência restará cancelada.  Intimem-se. GUARULHOS/SP, 13 de abril de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RENAN DIAS SANTANA
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001639-48.2024.5.02.0314 : RENAN DIAS SANTANA : G3 POLARIS SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e680ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. SÃO PAULO, data abaixo. FRANCISCO ROBSON DA SILVA Secretário de Audiência   DESPACHO     Vistos, etc. Considerando-se a precípua missão conciliatória da Justiça do Trabalho, mister é designação de audiência conciliatória nos presentes autos, como deflui do art. 120, II, da Consolidação das Normas da CGJT: Art. 120. Cabe ao juiz, na fase de execução: II - promover a realização periódica de audiências de conciliação em processos na fase de execução, independentemente de requerimento das partes, selecionando-se aqueles com maior possibilidade de êxito na composição. Logo, fica designada AUDIÊNCIA para tentativa de conciliação (presencial) para 24/04/2025 10:55 horas,  a ser realizada na sala de audiências desta 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP (Avenida Tiradentes, 1125 - Centro - Guarulhos - SP - 07090-000, 4º andar).  Em se tratando de processo que tramita na fase de execução, fica dispensado o comparecimento da parte, desde que compareça seu patrono regularmente constituído nos autos, com poderes para transacionar. Resta indeferido, desde já, requerimento de realização de audiência telepresencial, esclarecendo-se que a audiência em comento não é obrigatória na marcha processual. Nesse sentido, em caso de desinteresse, poderá a parte informar por petição, hipótese em que a audiência restará cancelada.  Intimem-se. GUARULHOS/SP, 13 de abril de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - G3 POLARIS SERVICOS EIRELI
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou