Jussara De Oliveira Santos x Janete Dourado Dos Santos e outros
Número do Processo:
1001640-85.2025.8.26.0441
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Marcus Vinicius Sayeg Junior (OAB 291621/SP) Processo 1001640-85.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jussara de Oliveira Santos - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Marcus Vinicius Sayeg Junior (OAB 291621/SP) Processo 1001640-85.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jussara de Oliveira Santos - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se.