Isaac Dos Santos x Grupo Casas Bahia S.A.
Número do Processo:
1001643-45.2024.5.02.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001643-45.2024.5.02.0004 REQUERENTE: ISAAC DOS SANTOS REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50d17a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Os autos principais (1000827-34.2022.5.02.0004) transitaram em julgado sem alteração do comando sentencial quanto às verbas deferidas. Arquivados os autos principais. A presente execução processada no Cumprimento Provisório de Sentença CumPrSe 1001643-45.2024.5.02.0004 se tornou definitiva. Providencie Secretaria da Vara a vinculação dos depósitos judiciais existentes no processo principal (R$26.266,92 em 09/09/2024 e R$13.133,46 em 28/10/2024). Após, liberem-se ao reclamante os recursais R$26.266,92 em 09/09/2024, R$13.133,46 em 28/10/2024 e R$36.305,28 em 03/ 12/2024. Fica intimado(a) o(a) reclamante para apresentar, em 2 (dois) dias, os dados bancários necessários ao cumprimento da determinação de liberação de valores. Dados necessários: banco, agência, número da conta, tipo de conta, CPF/CNPJ e nome do titular (parte ou procurador(a) com poderes para receber valores). Depois de expedidos os alvarás, tem o reclamante prazo de 5 dias, para comprovar nos autos os valores efetivamente soerguidos (extrato bancário). Na sequência, tem a reclamada prazo de 15 dias, para pagar o débito remanescente, sob pena de execução imediata. O remanescente devido ao reclamante deverá ser depositado na conta bancária a ser por ele informada nestes autos. Os valores da contribuição previdenciária (cotas patronal e reclamante) e IRRF deverão ser recolhidos em guia DARF. Juntar comprovantes aos autos. Juntar planilha de cálculos, atualizada. Tudo cumprido, tornem conclusos para a extinção da execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001643-45.2024.5.02.0004 REQUERENTE: ISAAC DOS SANTOS REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50d17a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Os autos principais (1000827-34.2022.5.02.0004) transitaram em julgado sem alteração do comando sentencial quanto às verbas deferidas. Arquivados os autos principais. A presente execução processada no Cumprimento Provisório de Sentença CumPrSe 1001643-45.2024.5.02.0004 se tornou definitiva. Providencie Secretaria da Vara a vinculação dos depósitos judiciais existentes no processo principal (R$26.266,92 em 09/09/2024 e R$13.133,46 em 28/10/2024). Após, liberem-se ao reclamante os recursais R$26.266,92 em 09/09/2024, R$13.133,46 em 28/10/2024 e R$36.305,28 em 03/ 12/2024. Fica intimado(a) o(a) reclamante para apresentar, em 2 (dois) dias, os dados bancários necessários ao cumprimento da determinação de liberação de valores. Dados necessários: banco, agência, número da conta, tipo de conta, CPF/CNPJ e nome do titular (parte ou procurador(a) com poderes para receber valores). Depois de expedidos os alvarás, tem o reclamante prazo de 5 dias, para comprovar nos autos os valores efetivamente soerguidos (extrato bancário). Na sequência, tem a reclamada prazo de 15 dias, para pagar o débito remanescente, sob pena de execução imediata. O remanescente devido ao reclamante deverá ser depositado na conta bancária a ser por ele informada nestes autos. Os valores da contribuição previdenciária (cotas patronal e reclamante) e IRRF deverão ser recolhidos em guia DARF. Juntar comprovantes aos autos. Juntar planilha de cálculos, atualizada. Tudo cumprido, tornem conclusos para a extinção da execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAAC DOS SANTOS