Carollina Barcellos Souza x Siloprime Sistemas E Tecnologia Ltda

Número do Processo: 1001644-33.2024.5.02.0391

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Poá
Última atualização encontrada em 22 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Poá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ 1001644-33.2024.5.02.0391 : CAROLLINA BARCELLOS SOUZA : SILOPRIME SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f32a3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de CAROLLINA BARCELLOS SOUZA em face de SILOPRIME SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA., para o fim de reconhecer o vínculo de emprego no período de 04/06/2024 a 12/12/2024, na função de coordenadora de TI, com salário mensal de R$ 3.000,00 e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, a pagar à reclamante: a) saldo de salário (12 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional de 2024 (7/12); férias proporcionais + 1/3 (7/12); depósitos de FGTS de todo o contrato + 40%; FGTS sobre as verbas rescisórias + 40%, tudo nos exatos limites dos pedidos formulados. Após o trânsito em julgado da presente, a reclamada deverá efetuar a anotação determinada (data de admissão e saída) na CTPS DIGITAL da reclamante, no prazo de dez dias, contados a partir da intimação para tanto, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, observando que a anotação deve ser realizada sem qualquer menção a presente decisão ou processo. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo de condenar a reclamante em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Juros e correção monetária conforme fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Custas pela reclamada sobre o valor arbitrado à condenação de R$10.000,00, no importe de R$200,00. Intimem-se as partes. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAROLLINA BARCELLOS SOUZA
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