Irenilda Jesus Da Silva x Ercival Wilton Marques e outros
Número do Processo:
1001645-84.2016.5.02.0492
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Suzano
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Suzano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO 1001645-84.2016.5.02.0492 : IRENILDA JESUS DA SILVA : PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1791ffd proferido nos autos. MAIR DESPACHO #id:fc901cd: O executado ERCIVAL WILTON MARQUES é proprietário da metade ideal de um dos imóveis indicados (matrícula nº 85.317), tendo sido adjudicado na constância do casamento com MARLI LEOPOLDINO, no ano de 2023, após o início do presente feito. Referido bem acaba de ser penhorado nos autos do processo nº 1000627-28.2016.5.02.0492, em trâmite perante a presente Vara, sendo que já foi determinada a penhora dos créditos dos presentes autos no rosto daquele processo. Assim, aguarde-se o andamento daqueles autos, com relação ao imóvel de matrícula nº 85.317 do CRI de Praia Grande - SP. Com relação ao outro imóvel indicado (matrícula nº 41.463), a matrícula não foi localizada nos presentes autos, impossibilitando a análise. Quanto ao prosseguimento em face de bens do cônjuge, MARLI LEOPOLDINO, o deferimento apenas se dará com a observância do devido processo legal, a fim de evitar posterior alegação de nulidade. Dê-se ciência ao exequente da penhora no rosto dos autos do processo nº 1000627-28.2016.5.02.0492, intimando-o para que indique meios concretos, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se em sobrestamento de feitos o deslinde da alienação judicial do imóvel de matrícula nº 85.317 nos autos do processo nº 1000627-28.2016.5.02.0492. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de abril, a partir de 2026, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Int. SUZANO/SP, 15 de abril de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRENILDA JESUS DA SILVA