Pedro Roberto De Sousa x Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa
Número do Processo:
1001646-20.2022.8.26.0596
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Serrana - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Serrana - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001646-20.2022.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Roberto de Sousa - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Sa - À vista do pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Independente do trânsito em julgado, expeça-se a serventia MLE em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), MARTHA IBANEZ LEAL (OAB 35205/RS)