Flavio Silva Lopes De Almeida x Condominio Vila Nova De Gaia A E B e outros

Número do Processo: 1001648-14.2023.5.02.0712

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC Sul
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001648-14.2023.5.02.0712 : FLAVIO SILVA LOPES DE ALMEIDA : GUARDA FORTE SEGURANCA E GLOBO SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbd33ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO   Vistos, Tendo em vista que o processo trabalhista tem como um de seus princípios basilares o conciliatório, determino a remessa dos autos ao CEJUSC/SUL para tentativa de solução da lide, por meio de composição amigável. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONDOMINIO VILA NOVA DE GAIA A E B
    - GUARDA FORTE SEGURANCA E GLOBO SERVICOS EIRELI - ME
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001648-14.2023.5.02.0712 : FLAVIO SILVA LOPES DE ALMEIDA : GUARDA FORTE SEGURANCA E GLOBO SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59460fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. PRISCILA PEREZ CASTRO   DESPACHO Vistos, ID 550fc8c: Ciência ao autor. Indique o exequente os meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. O requerimento de penhora de veículo deverá vir acompanhado da indicação da exata localização do bem. Tratando-se de requerimento de penhora de imóvel, o exequente deverá indicar o “id” da certidão de matrícula ou do título aquisitivo (escritura pública, homologação de partilha, sentença, compromisso irretratável de venda e compra etc.), bem como a fração ideal pertencente aos executados. Em qualquer dos casos, deverá o exequente, ainda, informar a qualificação e endereço de todos os proprietários, terceiros interessados e, quando for imóvel o bem indicado, dos respectivos cônjuges. A Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI constitui mero indicativo da titularidade do imóvel, não servindo de sucedâneo ao título aquisitivo. Inviável, portanto, a penhora de imóvel apenas com base em tal declaração. Na hipótese de haver penhora averbada na matrícula do imóvel, o exequente deverá diligenciar junto ao correspondente processo a fim de verificar se houve arrematação, há leilão iminente ou, ao menos, se a penhora subsiste, bem como a viabilidade da realização da penhora no rosto dos autos. Atente-se a parte para a vedação ao excesso de penhora. Fica expressamente ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, referente à prescrição intercorrente. No silêncio, sobreste-se o feito, independentemente de nova intimação. Ciência de que a reiteração de meios já adotados ou indeferidos ensejará o sobrestamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FLAVIO SILVA LOPES DE ALMEIDA
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001648-14.2023.5.02.0712 : FLAVIO SILVA LOPES DE ALMEIDA : GUARDA FORTE SEGURANCA E GLOBO SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59460fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. PRISCILA PEREZ CASTRO   DESPACHO Vistos, ID 550fc8c: Ciência ao autor. Indique o exequente os meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. O requerimento de penhora de veículo deverá vir acompanhado da indicação da exata localização do bem. Tratando-se de requerimento de penhora de imóvel, o exequente deverá indicar o “id” da certidão de matrícula ou do título aquisitivo (escritura pública, homologação de partilha, sentença, compromisso irretratável de venda e compra etc.), bem como a fração ideal pertencente aos executados. Em qualquer dos casos, deverá o exequente, ainda, informar a qualificação e endereço de todos os proprietários, terceiros interessados e, quando for imóvel o bem indicado, dos respectivos cônjuges. A Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI constitui mero indicativo da titularidade do imóvel, não servindo de sucedâneo ao título aquisitivo. Inviável, portanto, a penhora de imóvel apenas com base em tal declaração. Na hipótese de haver penhora averbada na matrícula do imóvel, o exequente deverá diligenciar junto ao correspondente processo a fim de verificar se houve arrematação, há leilão iminente ou, ao menos, se a penhora subsiste, bem como a viabilidade da realização da penhora no rosto dos autos. Atente-se a parte para a vedação ao excesso de penhora. Fica expressamente ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, referente à prescrição intercorrente. No silêncio, sobreste-se o feito, independentemente de nova intimação. Ciência de que a reiteração de meios já adotados ou indeferidos ensejará o sobrestamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONDOMINIO VILA NOVA DE GAIA A E B
    - GUARDA FORTE SEGURANCA E GLOBO SERVICOS EIRELI - ME
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