L. A. C. x L. F. C.
Número do Processo:
1001648-40.2025.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: INTERDIçãOProcesso 1001648-40.2025.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.C. - Termo de curador expedido e disponível para impressão, o qual deverá ser assinado pela parte interessada e, ato contínuo, digitalizado e juntado aos autos por seu respectivo patrono. - ADV: MARIA DO CARMO DE LARA CAMPOS DORINI ANGELICI (OAB 58921/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: INTERDIçãOProcesso 1001648-40.2025.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.C. - 1. Concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Nomeio o requerente Luiz Antonio Carducci como curador provisório do interditando Luiz Fernando Carducci. Expeça-se termo de compromisso de curador provisório. Autorizo a impressão do termo de compromisso de curador provisório (após a respectiva lavratura pela serventia), o qual deverá ser assinado pela parte interessada. Ato contínuo, deverá a respectiva patrona do requerente providenciar a digitalização do termo assinado e respectiva juntada aos autos digitais. 3. Providencie a Serventia pesquisa CRCJud visando obter a certidão atualizada de nascimento do interditando (Lençóis Paulista/SP, fls. 11). 4. Esclareça a parte requerente, no mesmo prazo, se a parte interditanda possui bens ou rendimentos, especificando-os. 5. A experiência revela que a melhor oportunidade para realização da entrevista é após a realização da perícia médica, invertendo-se a ordem estabelecida nos artigos 751 e 753 do Código de Processo Civil. Só então, resguardada a devida cautela, o Juízo analisará sua viabilidade. Portanto, postergo, num primeiro momento, a entrevista da parte interditanda. 6. CITE-SE, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever no mandado as condições pessoais do interditando, especialmente se durante o ato demonstrou possuir plena capacidade. Contar-se-á o prazo de quinze (15) dias para impugnação da juntada do mandado nos autos. 7. Decorrido o prazo de impugnação ou não sendo realizado o ato citatório, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial à interditanda. Oportunamente será determinada a realização de prova pericial. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado. - ADV: MARIA DO CARMO DE LARA CAMPOS DORINI ANGELICI (OAB 58921/SP)