Joselino Honorato e outros x Blueprint Engenharia E Construcao Eireli e outros

Número do Processo: 1001649-75.2024.5.02.0061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001649-75.2024.5.02.0061 RECLAMANTE: JOSELINO HONORATO RECLAMADO: BLUEPRINT ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8454e4 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ROSANA DE MARTINI NABOR   D E S P A C H O Vistos. (ID. 76cf431): Aguarde-se quanto aos valores apresentados pela reclamada CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 5, devedora subsidiária pelo período de 16/12/2023 e 16/03/2024. Tendo em vista que a Sentença de Liquidação deve ser única e determinar corretamente os valores devidos por cada uma das reclamadas e considerando a divergência dos valores apresentados nos IDs. 098d413  e 6587537 e a complexidade do cálculo, determino a realização de perícia para apuração do quantum devido. Para tanto nomeio o(a) sr.(ª) perito(a) RENATO FELIX PEREIRA OTERO, e-mail renato.otero.pericia@gmail.com, telefone (11) 3392-1275,  que deverá apresentar laudo em 20 (vinte) dias, sob pena de destituição nos termos do art. 468 do CPC. Devem ser observados na apresentação dos cálculos os seguintes parâmetros: (1) dispensa de apresentação de cálculo de terceiros, com apresentação apenas do SAT, sem parcelas de terceiros; (2) aplicação da decisão do E. STF na ADC 58, salvo na hipótese de previsão expressa e nominal de outro índice na decisão transitada em julgado, para tanto utilizando-se o IPCA-E + TRD até o ajuizamento e a SELIC a partir da data deste; (3) deverá o Sr. Perito destacar os valores de atualização da fase pré-judicial e judicial; (4) utilização da ferramenta PJe CALC para apresentação da conta de liquidação; (5) indicação das custas recolhidas ou a serem recolhidas; (6) indicação de depósitos recursais recolhidos (referir o ID); (7) indicação do valor e da responsabilidade de cada uma das reclamadas quando houver pluralidade. Considerando-se a Lei 14.905/2024 modulo os efeitos da sentença para que seja aplicada a taxa SELIC SIMPLES, segundo a atual redação do art. 406 do Código Civil. Dispensada a apresentação de quesitos. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSELINO HONORATO
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