Eliane Bento Dos Santos x Ettora Comercio E Industria De Confeccoes,Imp E Export Eireli e outros
Número do Processo:
1001650-35.2018.5.02.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001650-35.2018.5.02.0008 : ELIANE BENTO DOS SANTOS : PORTRE CONFECCOES DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43860eb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Viviane Pemper Baldin SAO PAULO/SP, data abaixo. DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES Vistos No silêncio, considerando que houve o decurso do prazo de 10 dias para que as partes impugnassem à Sentença Liquidação, tornando o quantum definitivo, expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada: - R$ 2.331,55 em favor do reclamante, referente ao principal e juros. Ciência as partes no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima. Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos. Após, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ETTORA COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES,IMP E EXPORT EIRELI
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001650-35.2018.5.02.0008 : ELIANE BENTO DOS SANTOS : PORTRE CONFECCOES DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43860eb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Viviane Pemper Baldin SAO PAULO/SP, data abaixo. DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES Vistos No silêncio, considerando que houve o decurso do prazo de 10 dias para que as partes impugnassem à Sentença Liquidação, tornando o quantum definitivo, expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada: - R$ 2.331,55 em favor do reclamante, referente ao principal e juros. Ciência as partes no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima. Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos. Após, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANE BENTO DOS SANTOS