Neiva Peres x Consorcio Residencial Figueira e outros
Número do Processo:
1001650-42.2025.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001650-42.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neiva Peres - R.M. Debiazzi Empreendimentos Imobiliários de Votuporanga SPE Ltda - - Consorcio Residencial Figueira - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e DECRETO a rescisão, nesta data, do instrumento particular de compromisso de venda e compra do lote nº 12, quadra 41, matrícula nº 62.972 do SRI local - Residencial Figueira (fls. 14/41). CONDENO as requeridas a restituírem ao autor a quantia correspondente a 80% dos valores pagos. O valor a ser devolvido e retido pelo empreendimento deve ser corrigido monetariamente, desde a data do desembolso e com juros de mora a partir do trânsito em julgado, uma vez que a requerida não deu causa à rescisão. Havendo sucumbência recíproca, cada parte pagará metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Em caso de gratuidade, observe-se o art. 98, §3° do CPC. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 106, em favor do autor. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: JULIA GABRIELLY PEREIRA SILVA (OAB 487840/SP), HERY WALDIR KATTWINKEL JUNIOR (OAB 273554/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)