Sandro Anisio Da Silva x Esc Fonseccas Seguranca Eireli
Número do Processo:
1001650-53.2023.5.02.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1001650-53.2023.5.02.0010 RECLAMANTE: SANDRO ANISIO DA SILVA RECLAMADO: ESC FONSECCAS SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27689c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 23/05/2025 MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Reformada em parte a sentença de piso por v. acórdão regional de ID 0dbe2f0. Apresente(m) a(s) reclamada(s), em oito dias, cálculos atualizados da condenação, devendo ser observados na apresentação dos cálculos os seguintes parâmetros, no que couber: (1) apresentar INSS cota reclamante e reclamada, dispensa de apresentação de cálculo de terceiros, com apresentação apenas do SAT, sem parcelas de terceiros, valor do imposto de renda devido e respectivas bases de cálculos; (2) aplicação da decisão do E. STF na ADC 58, salvo na hipótese de previsão expressa e nominal de outro índice na decisão transitada em julgado; (3) utilização da ferramenta PJe CALC para apresentação da conta de liquidação; (4) indicação das custas recolhidas ou a serem recolhidas; (5) indicação dos honorários periciais já arbitrados, mencionando o nome do(s) perito(s); (6) indicação de depósitos recursais recolhidos (referir o ID); (7) indicação do valor e da responsabilidade de cada uma das reclamadas quando houver pluralidade. Da apresentação, intime-se o(a/os/as) reclamante(s) para manifestação em oito dias, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Impugnados os cálculos, dê-se vista à(s) reclamada(s), também para manifestação, no mesmo prazo, e, após, tornem conclusos. Silente(s) a(s) reclamada(s), faculta(m)-se ao(à/aos/às) reclamante(s) apresentar(em) seus cálculos de liquidação, em oito dias, observados os mesmos parâmetros, independentemente de notificação. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRO ANISIO DA SILVA