Itau Unibanco Holding S.A. x Manoel Jesus Cheche
Número do Processo:
1001650-57.2025.8.26.0368
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Alto - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1001650-57.2025.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - O pedido de decreto de segredo de justiça não prospera. Isso porque o caso não se amolda a qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC. Calha destacar, ademais, que a publicidade dos atos processuais é princípio de jaez constitucional (art. 5º LX, da CF) e o interesse particular da instituição financeira não tem o condão de afastá-lo. A par disso, indefiro o pedido. Retire-se, pois, a tarja indicativa de segredo de justiça no sistema. Comprovada a mora através da notificação de fls. 89/91, defiro a liminar de BUSCA E APREENSÃO descrito na inicial, depositando-se o bem com a parte autora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº- 911/69. Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento), acrescida de correção monetária, juros de mora, custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10%, segundo os valores apresentados na inicial, curvando-me ao entendimento do STJ (recurso especial repetitivo nº-1418593/MS), no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar e apresentar defesa (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando deferido, se necessário, ordem de arrombamento e reforço policial, nos termos do artigo 846 do mesmo diploma legal. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)