Fernanda Gironda Barbirato x Sendas Distribuidora S/A

Número do Processo: 1001653-86.2024.5.02.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001653-86.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: FERNANDA GIRONDA BARBIRATO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda82a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. ROSANA DE PAULA BASTOS                                                                   DESPACHO Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima.  A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001653-86.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: FERNANDA GIRONDA BARBIRATO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc16d64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO   DESPACHO Vistos. Retifico a determinação de ID. af00c50 para excluir o seguinte trecho: "R$XXX referente à contribuição previdenciária (sendo R$xxx da cota-parte autor e R$xxx da reclamada) R$100,00 referente às custas R$525,77 referente aos emolumentos (multa por embargos protelatórios)" Considerando que a Reclamada não comprovou o depósito do remanescente (R$665,28, em 05/05/2025) e nem comprovou o recolhimento previdenciário em guia própria (R$446,53), providencie a Secretaria o bloqueio de seus ativos financeiros no SISBAJUD. Com a chegada do aviso de crédito, libere-se a quem de direito. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FERNANDA GIRONDA BARBIRATO
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001653-86.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: FERNANDA GIRONDA BARBIRATO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc16d64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO   DESPACHO Vistos. Retifico a determinação de ID. af00c50 para excluir o seguinte trecho: "R$XXX referente à contribuição previdenciária (sendo R$xxx da cota-parte autor e R$xxx da reclamada) R$100,00 referente às custas R$525,77 referente aos emolumentos (multa por embargos protelatórios)" Considerando que a Reclamada não comprovou o depósito do remanescente (R$665,28, em 05/05/2025) e nem comprovou o recolhimento previdenciário em guia própria (R$446,53), providencie a Secretaria o bloqueio de seus ativos financeiros no SISBAJUD. Com a chegada do aviso de crédito, libere-se a quem de direito. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A