Adriano Pereira De Loiola x Nestle Brasil Ltda.
Número do Processo:
1001658-42.2024.5.02.0706
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001658-42.2024.5.02.0706 : ADRIANO PEREIRA DE LOIOLA : NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9175bef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, na reclamação trabalhista movida por ADRIANO PEREIRA DE LOIOLA em face de NESTLE BRASIL LTDA., decido, preliminarmente: -Indefiro a exibição de documentos. - Rejeito as preliminares. - Concedo justiça gratuita ao(à) reclamante. - Pronuncio a prescrição das parcelas condenatórias vencidas anteriormente à 04\06\2019, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC). No mérito, julgo a demanda parcialmente procedente para: 1 - Reconhecer a nulidade da dispensa ocorrida em 05/09/2024, porquanto discriminatória. - determinar a reintegração do reclamante ao emprego, na mesma função ou em função compatível com suas condições de saúde atuais, asseguradas as mesmas condições contratuais vigentes à época da dispensa A reintegração ocorrerá no momento do cumprimento definitivo/provisório de sentença. 2 - Condenar a reclamada no pagamento: - Salários vencidos e vincendos e demais direitos contratuais e legais (férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, depósitos de FGTS e outros benefícios que seriam devidos) correspondentes a todo o período de afastamento, desde a data da dispensa (05/09/2024) até a data da efetiva reintegração, a serem apurados em liquidação de sentença - Danos morais, observando os parâmetros do art. 223-G, §1º, III, da CLT e os limites do pedido, em 10 (dez) vezes o último salário contratual do reclamante, totalizando R$ 32.701,20. 3 - Torno definitiva a tutela provisória para o restabelecimento do plano de saúde, nos mesmos termos e condições ao fornecido anteriormente ao reclamante ou ao que é disponibilizado atualmente aos funcionários da reclamada. Honorários advocatícios de 10% sobre a condenação, a ser pago pela reclamada, observada a OJ 348 da SDI-I do TST. Honorários advocatícios em 10%, pagos pelo reclamante, a ser calculado sobre o valor dos pedidos, relacionadas às pretensões totalmente improcedente, sob condição suspensiva de exigibilidade. Intimações e notificações para reclamada (ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE, OAB/SP 317.624, e RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA, OAB/SP 274.876). Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação supra mencionada. Custas no importe de R$ 1.000,00, a cargo da(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor da condenação de R$ 50.000,00, arbitrados para este fim, conforme art. 789, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NESTLE BRASIL LTDA.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001658-42.2024.5.02.0706 : ADRIANO PEREIRA DE LOIOLA : NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f612001 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA OLIVEIRA DA CRUZ BRANCO DE MORAES DESPACHO Quanto ao pedido de oitiva de sua testemunha seja de forma virtual, este será analisado no momento da audiência, quando, se necessário, será expedida carta precatória para sua oitiva. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NESTLE BRASIL LTDA.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001658-42.2024.5.02.0706 : ADRIANO PEREIRA DE LOIOLA : NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f612001 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA OLIVEIRA DA CRUZ BRANCO DE MORAES DESPACHO Quanto ao pedido de oitiva de sua testemunha seja de forma virtual, este será analisado no momento da audiência, quando, se necessário, será expedida carta precatória para sua oitiva. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO PEREIRA DE LOIOLA