Edi Carlos De Jesus Nascimento x 7 Stars Ventures Participacoes Societarias S.A. e outros

Número do Processo: 1001658-72.2024.5.02.0502

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA 1001658-72.2024.5.02.0502 : EDI CARLOS DE JESUS NASCIMENTO : TLC LAVANDERIA S/A E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee47d1d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA   DECISÃO   ID N. d3f4821: Tendo em vista o requerimento do reclamante, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do artigo 885-A da CLT, que será processado no bojo da ação principal, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, determinando a retificação da autuação para incluir no polo passivo da demanda os sócios da empresa reclamada GILSON CARVALHO GONCALVES, CPF: 001.318.121-14, HENRIQUE JUACABA REIS VIANNA, CPF: 141.879.567-43, HUMBERTO DE ANDRADE SOARES, CPF: 693.630.991-72, VICTOR BRAGA BLANCO, CPF: 389.046.118-22, DANIEL ABBUD DINIZ OLIVIERI, CPF: 226.100.918-69, GUSTAVO DE ALMEIDA LOURENCO, CPF: 294.269.658-31. Suspenda-se o processo, sem prejuízo da apreciação de eventuais pedidos urgentes, devendo os sócios serem citados para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem manifestações, fica desconsiderada a personalidade jurídica, prosseguindo-se a execução diretamente, com sua inclusão definitiva no polo passivo. Do contrário, tornem os autos conclusos para a verificação da necessidade de se instruir ou não o incidente, que após será acolhido ou rejeitado por meio de decisão interlocutória.   TABOAO DA SERRA/SP, 29 de abril de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TLC LAVANDERIA S/A
    - LAUNDRY APP LAVANDERIA LTDA
    - 7 STARS VENTURES PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A.
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA 1001658-72.2024.5.02.0502 : EDI CARLOS DE JESUS NASCIMENTO : TLC LAVANDERIA S/A E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee47d1d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA   DECISÃO   ID N. d3f4821: Tendo em vista o requerimento do reclamante, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do artigo 885-A da CLT, que será processado no bojo da ação principal, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, determinando a retificação da autuação para incluir no polo passivo da demanda os sócios da empresa reclamada GILSON CARVALHO GONCALVES, CPF: 001.318.121-14, HENRIQUE JUACABA REIS VIANNA, CPF: 141.879.567-43, HUMBERTO DE ANDRADE SOARES, CPF: 693.630.991-72, VICTOR BRAGA BLANCO, CPF: 389.046.118-22, DANIEL ABBUD DINIZ OLIVIERI, CPF: 226.100.918-69, GUSTAVO DE ALMEIDA LOURENCO, CPF: 294.269.658-31. Suspenda-se o processo, sem prejuízo da apreciação de eventuais pedidos urgentes, devendo os sócios serem citados para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem manifestações, fica desconsiderada a personalidade jurídica, prosseguindo-se a execução diretamente, com sua inclusão definitiva no polo passivo. Do contrário, tornem os autos conclusos para a verificação da necessidade de se instruir ou não o incidente, que após será acolhido ou rejeitado por meio de decisão interlocutória.   TABOAO DA SERRA/SP, 29 de abril de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDI CARLOS DE JESUS NASCIMENTO
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA 1001658-72.2024.5.02.0502 : EDI CARLOS DE JESUS NASCIMENTO : TLC LAVANDERIA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03353e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO   Id a8df582: Defiro a baixa na restrição RENAJUD em relação ao veículo de placa PLACA FWW6I57, considerando o contrato de alienação fiduciária e o termo de devolução amigável juntado.   TABOAO DA SERRA/SP, 22 de abril de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDI CARLOS DE JESUS NASCIMENTO
  5. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA 1001658-72.2024.5.02.0502 : EDI CARLOS DE JESUS NASCIMENTO : TLC LAVANDERIA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03353e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO   Id a8df582: Defiro a baixa na restrição RENAJUD em relação ao veículo de placa PLACA FWW6I57, considerando o contrato de alienação fiduciária e o termo de devolução amigável juntado.   TABOAO DA SERRA/SP, 22 de abril de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TLC LAVANDERIA S/A
    - LAUNDRY APP LAVANDERIA LTDA
    - 7 STARS VENTURES PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A.
  6. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA 1001658-72.2024.5.02.0502 : EDI CARLOS DE JESUS NASCIMENTO : TLC LAVANDERIA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec8d3d4 proferido nos autos.    CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOÃO DA SERRA, data abaixo. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Aguarde-se quanto ao requerido na petição de ID 465d20d. Intime-se o exequente para tomar ciência da pesquisa de ID 538ad17, devendo indicar, em 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações a respeito do requerido na petição de ID 465d20d. TABOAO DA SERRA/SP, 15 de abril de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDI CARLOS DE JESUS NASCIMENTO
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