Apolinario Santos Da Silva x Atiossi Engenharia Ltda - Me e outros

Número do Processo: 1001659-69.2023.5.02.0089

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 89ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 89ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001659-69.2023.5.02.0089 RECLAMANTE: APOLINARIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: IEVENS E SOARES MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc70af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMº. Juiz do Trabalho da 89ª VT de São Paulo - SP: Ante o valor depositado pela 3° executada (ID b13ad59 - R$ 434,55 em 03/02/2025), reportando à planilha de atualização do valor exequendo (ID bf33f2c) e;Ante o valor bloqueado da 2° executada (ID 9a1c172 - R$ 500,00 em 04/04/2025), reportando à planilha de atualização do valor exequendo (ID 5902a7f); São Paulo - data abaixo.   Raul Dantas da Silva Técnico Judiciário   Vistos etc. LIBERE-SE o valor da conta judicial 1400121302824 (R$ 434,55 em 03/02/2025) da seguinte maneira: R$ 325,18 - à União, correspondente a cota previdenciária do empregador a cargo da 3° executada;R$ 109,37 - ao patrono do autor, correspondente aos honorários advocatícios a cargo da 3° executada; A execução está extinta em relação a 3° executada ATIOSSI ENGENHARIA LTDA - ME. A 2° executada DM COELHO CONSTRUCOES - ME, devidamente intimada da penhora efetuada em suas contas bancárias (Id 9a1c172), quedou-se silente.  LIBERE-SE o valor da conta judicial 100104590808 (R$ 500,00 em 04/04/2025) da seguinte maneira: R$ 406,36 - à União, correspondente a cota previdenciária do empregador a cargo da 2° executada;R$ 93,64 - ao patrono do autor, correspondente aos honorários advocatícios parciais a cargo da 2° executada; A execução prossegue contra a 2° executada para pagamento do valor remanescente (planilha Id 88c9d5e - R$ 5.336,60 em 01/07/2025). INTIME-SE o exequente para apontar, em 10 dias, de forma assertiva, medidas para o regular prosseguimento desta execução; ressaltando, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo, nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente. Ressalta-se que a inércia do exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, o feito permanecerá sobrestado por dois anos para fins de declaração da prescrição intercorrente. Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade todos os meios de prosseguimento na execução, que ainda não foram realizados no processo, sob pena de incidência da preclusão consumativa. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - APOLINARIO SANTOS DA SILVA