C. A. L. x W. J. Da S.
Número do Processo:
1001664-69.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001664-69.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - C.A.L. - W.J.S. - Vistos. I - Com efeito, não há nos autos elementos suficientes para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, sendo imprescindível a comprovação da efetiva condição de necessidade. Dispõe o art. 5º, LXXIV que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos..." Assim, determino a parte requerida que comprove sua situação financeira, mediante juntada de cópias da CTPS, última declaração de bens e rendimentos enviada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos 30 dias, ou alternativamente, comprove o recolhimento das custas iniciais da reconvenção, sob pena de extinção deste processo. II - A despeito dos esclarecimentos prestados, observo que é a resposta de fls. 84/93 que veio instruída com documentos, e não a de fls. 118/127, que se pretende manter. Necessário, portanto, esclarecer e regularizar, pois as que não se afigurem corretas serão desentranhadas, com os respectivos documentos. Int. - ADV: DENISE AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/SP), EDVALDO FREITAS ALVES (OAB 77893/BA)