E. S. N. x J. E. N.
Número do Processo:
1001665-87.2023.8.26.0338
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mairiporã - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mairiporã - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1001665-87.2023.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.N. - J.E.N. - Vistos, 1 - P. 129: À luz dos documentos apresentados, concede-se a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Atente-se que a benesse é revogável a qualquer tempo, inclusive mediante prova da parte contrária. 2 - Quanto ao pedido de reapresentação de certidão de nascimento, verifica-se que foi devidamente apresentada as p. 10. Ademais, nada há nos autos que indique sua inveracidade. Nestes termos, indefere-se o requerimento. 3 - Ainda quando a petição apresentada como defesa pelo curador especial (p. 129), recomenda-se o correto peticionamento nos termos que indicam a boa prática e norma processual, vez que sequer veio endereçada com o numero do processo, nome da parte que representa e o tipo de peça protocolada. 4 - Quanto a defesa ofertada, diga a parte autora em termos de réplica. Após, vistas ao Ministério Público e, com presteza, tornem os autos conclusos por meio da fila "conclusos sentença". Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: WILSON ROBERTO BALDUINO (OAB 177578/SP), JOSE HELIO TEIXEIRA SANTOS (OAB 491153/SP)