Ministério Público Do Trabalho e outros x Municipio De Guaruja e outros
Número do Processo:
1001666-67.2024.5.02.0302
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Turma
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Guarujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ 1001666-67.2024.5.02.0302 : ANDRESA SANTANA DA SILVA : VAGNER BORGES DIAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd5018e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 22/04/2025 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Vistos, etc. Tendo em vista a interposição de Recurso Ordinário, passo à análise de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pelo(a) Município #id:69558ec - A procuradora subscritora do recurso possui poderes outorgados - O recurso é tempestivo; - Não há preparo a realizar Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, intime(m)-se para apresentação de contrarrazões. Posteriormente, sejam encaminhados os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Ficam as partes advertidas de que após a remessa dos autos à instância recursal qualquer petição deverá ser protocolada via PJe 2.º grau, diante da indisponibilidade dos autos na primeira instância. GUARUJA/SP, 25 de abril de 2025. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRESA SANTANA DA SILVA