Maria Aparecida Ferreira Batista x Banco Safra S/A
Número do Processo:
1001668-36.2022.8.26.0222
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - 2° Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001668-36.2022.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Ferreira Batista - Banco Safra S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da autora, dos valores incontroversos depositados pelo réu às fls. 300. A extinção do cumprimento de sentença deverá ser requerida no respectivo incidente. Após, cumpra a z. serventia o artigo 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. Por fim, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5. Intime(m)-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)