Maria Aparecida Ferreira Batista x Banco Safra S/A

Número do Processo: 1001668-36.2022.8.26.0222

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guariba - 2° Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001668-36.2022.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Ferreira Batista - Banco Safra S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da autora, dos valores incontroversos depositados pelo réu às fls. 300. A extinção do cumprimento de sentença deverá ser requerida no respectivo incidente. Após, cumpra a z. serventia o artigo 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. Por fim, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5. Intime(m)-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)