Processo nº 10016721420248260219

Número do Processo: 1001672-14.2024.8.26.0219

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guararema - Vara Única
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1001672-14.2024.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Entendo que a pesquisa deverá primeiramente ser realizada junto à DRF, uma vez que perante tal instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que ensejará a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes. Esclareço ainda que a pesquisa Infojud é a que melhor poderá indicar o endereço atualizado da parte requerida, evitando-se a realização de diligências em endereços que já não mais pertençam à parte, com desnecessário prolongamento do feito, em observância ao art.139, II, do CPC, bem como ao princípio da economia processual. A experiência do foro demonstra que a realização de pesquisas de endereços por outros sistemas traz, na maioria das vezes, endereços desatualizados. Por isso, em virtude da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, LXXVIII e 139, II, do CPC), para se evitar a realização de diligências em endereços já não atuais, melhor se mostra a pesquisa pelo sistema INFOJUD, posto que perante a Receita Federal é obrigatória a atualização dos dados, o que não ocorre com relação aos sistemas BACENJud, Renajud, SIEL e outros. Sem prejuízo, por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do requerido (acima qualificado). Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a tentativa de citação primeiramente por carta, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (taxas postais). Por derradeiro, na hipótese de pessoa física, ressalto que apenas em caso de resposta negativa pelo sistema INFOJUD entendo ser necessária pesquisa pelo SIEL (TRE). Oportunamente será analisado a pesquisa de endereços através dos sistemas Sisbajud e Serasajud. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
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