Deborah Rios Arruda Morceli e outros x Navall Comercio De Tintas Ltda

Número do Processo: 1001672-49.2023.5.02.0063

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 63ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 63ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001672-49.2023.5.02.0063 : GUSTAVO MARQUES DA SILVA : NAVALL COMERCIO DE TINTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7db9cb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. CAROLINA DE MARCO CAVA   DECISÃO   Vistos,   Diante da concordância tácita do reclamante que, embora devidamente intimado, não se manifestou acerca dos cálculos ofertados, bem assim considerando a observância aos parâmetros traçados na sentença, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELA RECLAMADA SOB ID 19340f9, fixando o crédito exequendo em: Principal atualizado (IPCA): R$ 22.259,35 Juros (Taxa legal): R$ 3.320,63 FGTS: R$ 1.493,61 Juros: R$ 222,86 Honorários advocatícios 10%: R$ 2.729,64 Contribuição Social Empregador: R$ 6.188,60 Total Bruto da Execução: R$ 36.214,69 Deduções ao final: Contribuição Social Empregado: R$ 1.520,23 Total da Execução atualizado até 31/03/2025  Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. Custas, pela Reclamada, satisfeitas quando da interposição de recurso. Honorários periciais da fase de conhecimento em favor da perita Deborah Rios Arruda, devidamente requisitados às fls. 1433. Há depósito judicial realizado em sede de recurso pela reclamada no importe de R$ 12.665,14 em 28/03/2024 (fls. 1385), para futura liberação. Intime-se a reclamada para pagamento da execução, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, libere-se o depósito judicial realizado nos autos ao reclamante, como quitação parcial de seu crédito, via SISCONDJ.  Após, nos termos do artigo 878 da CLT, manifeste-se o reclamante acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 20 dias, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT.  Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GUSTAVO MARQUES DA SILVA
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