Rafael De Almeida Costa x Murici Transportes E Logistica Ltda - Me e outros
Número do Processo:
1001672-59.2023.5.02.0383
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001672-59.2023.5.02.0383 RECLAMANTE: RAFAEL DE ALMEIDA COSTA RECLAMADO: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2445b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 23 de maio de 2025. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Em que pese a não comprovação dos pagamentos pela parte reclamada, verifica-se do documento juntado pela Secretaria da Vara no Id. 63ba8ad, que os pagamentos foram feitos. Desta forma, cumpram-se as seguintes determinações: 1) Do depósito de Id: 63ba8ad (BB - R$5.187,27, em 10/02/2025): - LIBERE-SE ao (à) autor(a) o valor líquido de R$1.110,05 (Principal: R$ 2.068,34 - INSS: R$958,29); - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, a Contribuição previdenciária, no valor de R$958,29 (cota reclamante); - LIBERE-SE ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) parte dos honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$3.118,93. 2) Do depósito de Id: 63ba8ad (BB - R$5.238,34, em 10/03/2025): - LIBERE-SE ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) o remanescente dos honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$870,13. - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, parte da Contribuição previdenciária, no valor de R$4.368,21. 3) Do depósito de Id: 63ba8ad (BB - R$5.289,41, em 10/04/2025): - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, o remanescente da Contribuição previdenciária, no valor de R$115,55. - LIBERE-SE à ré o valor excedente de R$5.173,86. 4) Depósito de Id: 63ba8ad (BB - R$5.340,49, em 09/05/2025): - LIBERE-SE à ré o valor excedente. Não há retenção fiscal (IR) pelo respectivo valor (Instrução Normativa SRF nº 1500/14). Para a expedição dos alvarás eletrônicos, a parte beneficiária deverá providenciar o cadastro dos dados bancários, através do SISCONDJ (www.trtsp.jus.br > Serviços > Guias > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) ou, se for o caso, informar nos autos, conta bancária de titularidade da pessoa jurídica (reclamada). Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Ante os exatos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, deverá a ré comprovar, no prazo de 20 dias, a escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial - evento “S-2500 - Processos Trabalhistas”). Por fim, cumpridas as determinações supra, dê-se vistas à UNIÃO/PGF. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
- MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001672-59.2023.5.02.0383 RECLAMANTE: RAFAEL DE ALMEIDA COSTA RECLAMADO: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2445b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 23 de maio de 2025. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Em que pese a não comprovação dos pagamentos pela parte reclamada, verifica-se do documento juntado pela Secretaria da Vara no Id. 63ba8ad, que os pagamentos foram feitos. Desta forma, cumpram-se as seguintes determinações: 1) Do depósito de Id: 63ba8ad (BB - R$5.187,27, em 10/02/2025): - LIBERE-SE ao (à) autor(a) o valor líquido de R$1.110,05 (Principal: R$ 2.068,34 - INSS: R$958,29); - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, a Contribuição previdenciária, no valor de R$958,29 (cota reclamante); - LIBERE-SE ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) parte dos honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$3.118,93. 2) Do depósito de Id: 63ba8ad (BB - R$5.238,34, em 10/03/2025): - LIBERE-SE ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) o remanescente dos honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$870,13. - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, parte da Contribuição previdenciária, no valor de R$4.368,21. 3) Do depósito de Id: 63ba8ad (BB - R$5.289,41, em 10/04/2025): - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, o remanescente da Contribuição previdenciária, no valor de R$115,55. - LIBERE-SE à ré o valor excedente de R$5.173,86. 4) Depósito de Id: 63ba8ad (BB - R$5.340,49, em 09/05/2025): - LIBERE-SE à ré o valor excedente. Não há retenção fiscal (IR) pelo respectivo valor (Instrução Normativa SRF nº 1500/14). Para a expedição dos alvarás eletrônicos, a parte beneficiária deverá providenciar o cadastro dos dados bancários, através do SISCONDJ (www.trtsp.jus.br > Serviços > Guias > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) ou, se for o caso, informar nos autos, conta bancária de titularidade da pessoa jurídica (reclamada). Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Ante os exatos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, deverá a ré comprovar, no prazo de 20 dias, a escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial - evento “S-2500 - Processos Trabalhistas”). Por fim, cumpridas as determinações supra, dê-se vistas à UNIÃO/PGF. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL DE ALMEIDA COSTA