Bruna Massa Frenkel x Distrimax Ltda e outros
Número do Processo:
1001673-29.2024.5.02.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Turma
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001673-29.2024.5.02.0021 RECORRENTE: BRUNA MASSA FRENKEL RECORRIDO: NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP E OUTROS (14) Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:75b80a9 SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIMAX LTDA
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001673-29.2024.5.02.0021 RECORRENTE: BRUNA MASSA FRENKEL RECORRIDO: NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP E OUTROS (14) Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:75b80a9 SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FARMAMAKE FM PARTICIPACOES LTDA
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001673-29.2024.5.02.0021 RECORRENTE: BRUNA MASSA FRENKEL RECORRIDO: NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP E OUTROS (14) Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:75b80a9 SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FARMAMAKE SHOP LTDA
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001673-29.2024.5.02.0021 RECORRENTE: BRUNA MASSA FRENKEL RECORRIDO: NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP E OUTROS (14) Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:75b80a9 SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LABORATORIO FARMAERVAS LTDA
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001673-29.2024.5.02.0021 RECORRENTE: BRUNA MASSA FRENKEL RECORRIDO: NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP E OUTROS (14) Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:75b80a9 SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001673-29.2024.5.02.0021 RECORRENTE: BRUNA MASSA FRENKEL RECORRIDO: NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP E OUTROS (14) Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:75b80a9 SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNDI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001673-29.2024.5.02.0021 RECORRENTE: BRUNA MASSA FRENKEL RECORRIDO: NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP E OUTROS (14) Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:75b80a9 SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULINO PARTICIPACOES LTDA
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001673-29.2024.5.02.0021 RECORRENTE: BRUNA MASSA FRENKEL RECORRIDO: NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP E OUTROS (14) Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:75b80a9 SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLUCAO EMPRESARIAL SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001673-29.2024.5.02.0021 RECORRENTE: BRUNA MASSA FRENKEL RECORRIDO: NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP E OUTROS (14) Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:75b80a9 SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- STY DESIGN E-COMMERCE EIRELI
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001673-29.2024.5.02.0021 RECORRENTE: BRUNA MASSA FRENKEL RECORRIDO: NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP E OUTROS (14) Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:75b80a9 SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- STY COMERCIO E SERVICOS DE APOIO AS EMPRESAS EIRELI
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001673-29.2024.5.02.0021 RECORRENTE: BRUNA MASSA FRENKEL RECORRIDO: NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP E OUTROS (14) Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:75b80a9 SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- STY COSMETICOS E-COMMERCE LTDA
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001673-29.2024.5.02.0021 RECORRENTE: BRUNA MASSA FRENKEL RECORRIDO: NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP E OUTROS (14) Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:75b80a9 SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- STY MAKE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001673-29.2024.5.02.0021 RECORRENTE: BRUNA MASSA FRENKEL RECORRIDO: NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP E OUTROS (14) Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:75b80a9 SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- STY X COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
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16/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-29.2024.5.02.0021 : BRUNA MASSA FRENKEL : NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) Destinatário: STY MAKE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da sentença sob #id:ff0f8ca proferida nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- STY MAKE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-29.2024.5.02.0021 : BRUNA MASSA FRENKEL : NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) Destinatário: STY X COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da sentença sob #id:ff0f8ca proferida nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- STY X COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-29.2024.5.02.0021 : BRUNA MASSA FRENKEL : NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) Destinatário: DISTRIMAX LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da sentença sob #id:ff0f8ca proferida nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIMAX LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-29.2024.5.02.0021 : BRUNA MASSA FRENKEL : NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) Destinatário: FARMAMAKE FM PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da sentença sob #id:ff0f8ca proferida nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FARMAMAKE FM PARTICIPACOES LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-29.2024.5.02.0021 : BRUNA MASSA FRENKEL : NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) Destinatário: FARMAMAKE SHOP LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da sentença sob #id:ff0f8ca proferida nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FARMAMAKE SHOP LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-29.2024.5.02.0021 : BRUNA MASSA FRENKEL : NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) Destinatário: LABORATORIO FARMAERVAS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da sentença sob #id:ff0f8ca proferida nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LABORATORIO FARMAERVAS LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-29.2024.5.02.0021 : BRUNA MASSA FRENKEL : NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) Destinatário: LIDER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da sentença sob #id:ff0f8ca proferida nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-29.2024.5.02.0021 : BRUNA MASSA FRENKEL : NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) Destinatário: MUNDI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da sentença sob #id:ff0f8ca proferida nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNDI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-29.2024.5.02.0021 : BRUNA MASSA FRENKEL : NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) Destinatário: PAULINO PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da sentença sob #id:ff0f8ca proferida nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULINO PARTICIPACOES LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-29.2024.5.02.0021 : BRUNA MASSA FRENKEL : NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) Destinatário: SOLUCAO EMPRESARIAL SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da sentença sob #id:ff0f8ca proferida nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLUCAO EMPRESARIAL SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-29.2024.5.02.0021 : BRUNA MASSA FRENKEL : NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) Destinatário: STY COMERCIO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da sentença sob #id:ff0f8ca proferida nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- STY COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-29.2024.5.02.0021 : BRUNA MASSA FRENKEL : NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) Destinatário: STY COMERCIO E SERVICOS DE APOIO AS EMPRESAS EIRELI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da sentença sob #id:ff0f8ca proferida nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- STY COMERCIO E SERVICOS DE APOIO AS EMPRESAS EIRELI
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-29.2024.5.02.0021 : BRUNA MASSA FRENKEL : NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) Destinatário: STY COSMETICOS E-COMMERCE LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da sentença sob #id:ff0f8ca proferida nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- STY COSMETICOS E-COMMERCE LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-29.2024.5.02.0021 : BRUNA MASSA FRENKEL : NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff0f8ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso e tudo mais o que consta dos autos, resolve o juízo da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo: 1) EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, de ofício, em relação à multa prevista no art. 22 da Lei n. 8.036/90, por ilegitimidade ativa; 2) Rejeitar as preliminares suscitadas pelas rés; 3) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por BRUNA MASSA FRENKEL em face de NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (em Recuperação Judicial), D L L A PARTICIPACOES LTDA., DISTRIMAX LTDA (em Recuperação Judicial), FARMAMAKE FM PARTICIPACOES LTDA., FARMAMAKE SHOP LTDA., LABORATORIO FARMAERVAS LTDA. (em Recuperação Judicial), LIDER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., MUNDI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA(em Recuperação Judicial), PAULINO PARTICIPACOES LTDA. (em Recuperação Judicial), SOLUCAO EMPRESARIAL SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA., STY COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. (em Recuperação Judicial), STY COMERCIO E SERVICOS DE APOIO AS EMPRESAS EIRELI, STY COSMETICOS E-COMMERCE LTDA. (em Recuperação Judicial), STY MAKE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. (em Recuperação Judicial), STY X COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA., para: 3.1) Condenar NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (em Recuperação Judicial) ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em registrar a data de dissolução contratual em 26/8/2024, já com a projeção dos 39 dias de aviso prévio indenizado, nos termos do artigo 39, § 2º, da CLT. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 dias (art. 29, CLT), respeitado o trânsito em julgado, após a intimação pessoal e específica para tanto (súmula 410 do STJ), sob pena de multa diária de R$ 150,00, para cada obrigação, limitada a R$ 3.000,00 cada, conforme artigo 536, § 1º, do CPC. Caso a ré não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, no prazo concedido, providencie a secretaria a respectiva anotação, sem prejuízo da aplicação da multa pelo descumprimento da ordem mandamental. Não deve a reclamada principal fazer qualquer alusão à presente reclamação trabalhista, sob pena de multa de R$ 3.000,00 reversível à parte reclamante (art. 29, §4º, CLT). 3.2) Condenar as reclamadas NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (em Recuperação Judicial), D L L A PARTICIPACOES LTDA., DISTRIMAX LTDA (em Recuperação Judicial), FARMAMAKE FM PARTICIPACOES LTDA., FARMAMAKE SHOP LTDA., LABORATORIO FARMAERVAS LTDA. (em Recuperação Judicial), LIDER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., MUNDI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA(em Recuperação Judicial), PAULINO PARTICIPACOES LTDA. (em Recuperação Judicial), SOLUCAO EMPRESARIAL SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA., STY COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. (em Recuperação Judicial), STY COMERCIO E SERVICOS DE APOIO AS EMPRESAS EIRELI, STY COSMETICOS E-COMMERCE LTDA. (em Recuperação Judicial), STY MAKE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. (em Recuperação Judicial), STY X COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA. ao cumprimento da obrigação de pagar, de forma solidária, após o trânsito em julgado, os seguintes valores apurados em liquidação por cálculos: a) aviso prévio indenizado de 39 dias; b) 8/12 de 13º salário proporcional; c) abono de 10 dias das férias de 2023/2024 com 1/3 e 1/12 de férias proporcionais + 1/3; d) depósitos de FGTS não recolhidos durante o contrato de trabalho, conforme comprovantes acostados nos autos, inclusive sobre as parcelas acima deferidas, acrescidos da indenização de 40% sobre a integralidade, esta última exceto sobre a projeção do aviso prévio e) multa do art. 477,§8º, da CLT, sobre um salário básico da empregada; f) multa do art. 467 da CLT apenas sobre 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, verbas rescisórias típicas da resilição contratual por iniciativa da empregada; g) PLR integral de 2023 no valor de R$ 1343,70; h) honorários advocatícios no montante de 5% sobre o valor de liquidação da sentença. 4) Julgar improcedentes os demais pedidos formulados; 5) Conceder à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; 6) Condenar a parte autora ao pagamento de R$ 1.000,00 reais aos advogados das reclamadas, rateados em partes iguais,, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT e decisão do STF na ADI 5766. Juros de mora, correção monetária e imposições fiscais e previdenciárias na forma dos parâmetros fixados nesta sentença. Liquidação por cálculos, devendo ser considerados os valores indicados uma mera estimativa conforme art. 12 da IN 41/2018 do c. TST, devendo ser abatidos eventuais valores pagos a idêntico título e obedecidos os parâmetros constantes da fundamentação supra, que fazem parte deste dispositivo como se nele estivessem transcritos. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão e de que a oposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação de multa de até 2% sobre o valor da causa, o que se faz com amparo no art. 1.026, §2º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Custas processuais pela parte reclamada, no valor de R$ 600,00 calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado da condenação para os devidos fins. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista que o valor da parcela previdenciária não excede ao piso de atuação da PGF (R$40.000,00), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47de 2023. Cumpra-se. Nada mais. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP
- D L L A PARTICIPACOES LTDA
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-29.2024.5.02.0021 : BRUNA MASSA FRENKEL : NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff0f8ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso e tudo mais o que consta dos autos, resolve o juízo da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo: 1) EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, de ofício, em relação à multa prevista no art. 22 da Lei n. 8.036/90, por ilegitimidade ativa; 2) Rejeitar as preliminares suscitadas pelas rés; 3) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por BRUNA MASSA FRENKEL em face de NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (em Recuperação Judicial), D L L A PARTICIPACOES LTDA., DISTRIMAX LTDA (em Recuperação Judicial), FARMAMAKE FM PARTICIPACOES LTDA., FARMAMAKE SHOP LTDA., LABORATORIO FARMAERVAS LTDA. (em Recuperação Judicial), LIDER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., MUNDI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA(em Recuperação Judicial), PAULINO PARTICIPACOES LTDA. (em Recuperação Judicial), SOLUCAO EMPRESARIAL SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA., STY COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. (em Recuperação Judicial), STY COMERCIO E SERVICOS DE APOIO AS EMPRESAS EIRELI, STY COSMETICOS E-COMMERCE LTDA. (em Recuperação Judicial), STY MAKE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. (em Recuperação Judicial), STY X COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA., para: 3.1) Condenar NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (em Recuperação Judicial) ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em registrar a data de dissolução contratual em 26/8/2024, já com a projeção dos 39 dias de aviso prévio indenizado, nos termos do artigo 39, § 2º, da CLT. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 dias (art. 29, CLT), respeitado o trânsito em julgado, após a intimação pessoal e específica para tanto (súmula 410 do STJ), sob pena de multa diária de R$ 150,00, para cada obrigação, limitada a R$ 3.000,00 cada, conforme artigo 536, § 1º, do CPC. Caso a ré não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, no prazo concedido, providencie a secretaria a respectiva anotação, sem prejuízo da aplicação da multa pelo descumprimento da ordem mandamental. Não deve a reclamada principal fazer qualquer alusão à presente reclamação trabalhista, sob pena de multa de R$ 3.000,00 reversível à parte reclamante (art. 29, §4º, CLT). 3.2) Condenar as reclamadas NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP (em Recuperação Judicial), D L L A PARTICIPACOES LTDA., DISTRIMAX LTDA (em Recuperação Judicial), FARMAMAKE FM PARTICIPACOES LTDA., FARMAMAKE SHOP LTDA., LABORATORIO FARMAERVAS LTDA. (em Recuperação Judicial), LIDER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., MUNDI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA(em Recuperação Judicial), PAULINO PARTICIPACOES LTDA. (em Recuperação Judicial), SOLUCAO EMPRESARIAL SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA., STY COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. (em Recuperação Judicial), STY COMERCIO E SERVICOS DE APOIO AS EMPRESAS EIRELI, STY COSMETICOS E-COMMERCE LTDA. (em Recuperação Judicial), STY MAKE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. (em Recuperação Judicial), STY X COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA. ao cumprimento da obrigação de pagar, de forma solidária, após o trânsito em julgado, os seguintes valores apurados em liquidação por cálculos: a) aviso prévio indenizado de 39 dias; b) 8/12 de 13º salário proporcional; c) abono de 10 dias das férias de 2023/2024 com 1/3 e 1/12 de férias proporcionais + 1/3; d) depósitos de FGTS não recolhidos durante o contrato de trabalho, conforme comprovantes acostados nos autos, inclusive sobre as parcelas acima deferidas, acrescidos da indenização de 40% sobre a integralidade, esta última exceto sobre a projeção do aviso prévio e) multa do art. 477,§8º, da CLT, sobre um salário básico da empregada; f) multa do art. 467 da CLT apenas sobre 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, verbas rescisórias típicas da resilição contratual por iniciativa da empregada; g) PLR integral de 2023 no valor de R$ 1343,70; h) honorários advocatícios no montante de 5% sobre o valor de liquidação da sentença. 4) Julgar improcedentes os demais pedidos formulados; 5) Conceder à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; 6) Condenar a parte autora ao pagamento de R$ 1.000,00 reais aos advogados das reclamadas, rateados em partes iguais,, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT e decisão do STF na ADI 5766. Juros de mora, correção monetária e imposições fiscais e previdenciárias na forma dos parâmetros fixados nesta sentença. Liquidação por cálculos, devendo ser considerados os valores indicados uma mera estimativa conforme art. 12 da IN 41/2018 do c. TST, devendo ser abatidos eventuais valores pagos a idêntico título e obedecidos os parâmetros constantes da fundamentação supra, que fazem parte deste dispositivo como se nele estivessem transcritos. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão e de que a oposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação de multa de até 2% sobre o valor da causa, o que se faz com amparo no art. 1.026, §2º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Custas processuais pela parte reclamada, no valor de R$ 600,00 calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado da condenação para os devidos fins. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista que o valor da parcela previdenciária não excede ao piso de atuação da PGF (R$40.000,00), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47de 2023. Cumpra-se. Nada mais. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA MASSA FRENKEL