Fernando Castaldeli Junior x Concentrix Brasil Terceirizacao De Processos, Servicos Administrativos E Tecnologia Empresarial Ltda. e outros

Número do Processo: 1001673-52.2023.5.02.0057

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 57ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 57ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001673-52.2023.5.02.0057 RECLAMANTE: FERNANDO CASTALDELI JUNIOR RECLAMADO: CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6173d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 23 de maio de 2025. MARCELO MARIOTTO Vistos etc. Ante a concordância expressa do reclamante, homologo os cálculos da reclamada. Fixo o valor da condenação em R$ 15.159,23 conforme abaixo discriminado: Principal: R$ 12.194,51 Juros: R$ 1.811,11 Hon. Advoc. (5%): R$ 700,28 INSS reclamada: R$ 453,33   Total: R$ 15.159,23   Os valores estão atualizados até 01/04/2025. Os demais acréscimos serão efetuados quando do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa ocasião, serão efetuadas as deduções previdenciárias (R$ 121,75) a cargo do reclamante, sendo isento em relação ao recolhimento fiscal. Nos termos da portaria normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, deixo de encaminhar os autos ao INSS. O trabalhador desfruta dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Portanto, será observada a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5766). Declaro suspensa a exigibilidade de todas as despesas processuais atribuíveis ao beneficiado pelo favor legal, inclusive honorários sucumbenciais e sucessivamente extinta a obrigação após o termo legal. Nada há a ser exigido no momento contra o beneficiário da Justiça Gratuita. 1.Ciência às partes desta decisão. 2.Oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue a transferência do depósito recursal/judicial da 1ª reclamada Concentrix Brasil Terceirização de Processos, Serviços Administrativos e Tecnologia Empresarial Ltda (R$ 12.700,00 em 08/03/2024 - fls.448 – ID. 3c7d958 e R$ 14.300,00 em 25/06/2024 - fls.558/559 - ID. 3ef8256) que garantem a execução, para nova conta judicial junto ao Banco do Brasil. 3.Após transferido, proceda a apuração dos valores para as liberações, sendo o saldo remanescente do depósito devolvido à 1ª reclamada Concentrix Brasil Terceirização de Processos, Serviços Administrativos e Tecnologia Empresarial Ltda. 4.Expeçam-se os alvarás judiciais do seguro desemprego e do FGTS, conforme determinado às fls.638. A 2ª reclamada (Mercado Livre.Com Atividades de Internet Ltda) responde subsidiariamente pela condenação. 5.Cumpridas as determinações supra, ter-se-á por extinta a execução. Na hipótese de documentos depositados em secretaria, as partes deverão retirá-los em 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de serem eliminados. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA.
    - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 57ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-52.2023.5.02.0057 : FERNANDO CASTALDELI JUNIOR : CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c1038 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA EMY MORISITA MIYAKE DESPACHO     (ID 12782e4) Expeçam-se os alvarás judiciais do seguro desemprego e do FGTS, na forma deferida na r. sentença.   No mais, aguarde-se o decurso dos prazos concedidos às partes  (liquidação de sentença).   SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA.
    - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 57ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001673-52.2023.5.02.0057 : FERNANDO CASTALDELI JUNIOR : CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c1038 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA EMY MORISITA MIYAKE DESPACHO     (ID 12782e4) Expeçam-se os alvarás judiciais do seguro desemprego e do FGTS, na forma deferida na r. sentença.   No mais, aguarde-se o decurso dos prazos concedidos às partes  (liquidação de sentença).   SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FERNANDO CASTALDELI JUNIOR
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