Geraldo Francisco Paes x Banco Bmg S.A. e outros

Número do Processo: 1001673-85.2025.8.26.0664

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001673-85.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geraldo Francisco Paes - Banco BMG S.A. - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica válida entre o autor e os réus quanto aos contratos de cartão de crédito consignado objeto da demanda, determinando a cessação imediata dos descontos no benefício previdenciário do autor; e b) CONDENAR os réus, solidariamente, à devolução em dobro de todos os valores descontados do benefício do autor a título dos contratos declarados inexistentes, com correção monetária desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Diante da mínima sucumbência do autor, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), FELIPE DEROSSI (OAB 484495/SP)
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