Geraldo Francisco Paes x Banco Bmg S.A. e outros
Número do Processo:
1001673-85.2025.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001673-85.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geraldo Francisco Paes - Banco BMG S.A. - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica válida entre o autor e os réus quanto aos contratos de cartão de crédito consignado objeto da demanda, determinando a cessação imediata dos descontos no benefício previdenciário do autor; e b) CONDENAR os réus, solidariamente, à devolução em dobro de todos os valores descontados do benefício do autor a título dos contratos declarados inexistentes, com correção monetária desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Diante da mínima sucumbência do autor, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), FELIPE DEROSSI (OAB 484495/SP)