Rafael Moreira Baldivia e outros x Caixa Economica Federal
Número do Processo:
1001679-66.2022.5.02.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
66ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001679-66.2022.5.02.0066 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ NANIA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a277ea proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… 1 - Rejeito a impugnação do reclamante, uma vez que a perícia contábil apurou reflexos sobre ATS e VP GRAT 049, nos exatos termos do julgado. 2 - Homologo o laudo pericial contábil (id 6ec58e4), com os esclarecimentos (id 6b4b83/3c1a7a7)não impugnados pela reclamada, e fixo o principal bruto em R$ 253.948,92, vigente em 01/02/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 01/12/2022, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 35.175,29, vigente em 01/02/2025. FGTS para depósito na conta vinculada do reclamante, no valor de R$ 14.367,98 de principal bruto e R$ 1.998,75 de juros de mora, importando o valor total em R$ 16.366,73, vigente em 01/02/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas recolhidas, (id c4d4c09). Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 45.823,52, vigente em 01/02/2025, atualizável até efetivo pagamento. Honorário periciais contábeis, pela reclamada, a favor de Rafael Moreira Baldívia, no valor de R$ 3.500,00, vigente em 01/02/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregador em R$ 65.264,63, vigente em 01/02/2025, que deverão sofrer atualização até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. O exequente é beneficiário da justiça gratuita, deferido na sentença (id 22a1b8d). Ciente o exequente que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Libere-se ao reclamante o depósito recursal (id 7ac4ea8), devendo comprovar nos autos o valor levantado, no prazo de 5 dias. Cumprido, a reclamada efetuará o encontro das contas e depositará a diferença da condenação, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de prosseguimento da execução. Considerando a implantação do novo sistema de expedição de alvarás e ofícios pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – SIF, fica o reclamante INTIMADO a informar, em cinco dias, os dados bancários completos – banco, agência, conta, CNPJ, titularidade – a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente. Cumprido o reclamado efetuará o encontro das contas depositará a diferença da condenação em 15 dias. Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E. TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º, alíneas a, b, c, e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 60 (sessenta) dias a contar dos momentos processuais ali definidos. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001679-66.2022.5.02.0066 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ NANIA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a589a23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc... Manifeste-se o perito, Rafael Moreira Baldivia, sobre as impugnações de todas as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, as partes terão o prazo comum de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001679-66.2022.5.02.0066 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ NANIA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a589a23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc... Manifeste-se o perito, Rafael Moreira Baldivia, sobre as impugnações de todas as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, as partes terão o prazo comum de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO LUIZ NANIA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001679-66.2022.5.02.0066 : SERGIO LUIZ NANIA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8790427 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. ID cb1d7f8: Ciência às partes acerca dos esclarecimentos do perito para manifestação, em 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, venham conclusos. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001679-66.2022.5.02.0066 : SERGIO LUIZ NANIA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8790427 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. ID cb1d7f8: Ciência às partes acerca dos esclarecimentos do perito para manifestação, em 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, venham conclusos. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO LUIZ NANIA