Sueli De Oliveira Paulino x Frx Seguranca E Servicos De Limpeza Ltda e outros
Número do Processo:
1001681-54.2023.5.02.0372
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Guarulhos
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001681-54.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: SUELI DE OLIVEIRA PAULINO RECLAMADO: FRX SEGURANCA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd204c proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz, em razão dos cálculos apresentados pelas partes. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. CONSIDERANDO que a conciliação tem se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de disputas e na disseminação da Cultura de Paz, que é fator de transformação da sociedade; CONSIDERANDO o custo da nomeação de perito contábil; CONSIDERANDO a constante busca pela humanização das relações processuais mediante a abertura ao diálogo cooperativo entre os jurisdicionados em prol da efetividade da justiça; CONSIDERANDO a missão institucional deste Regional de promover a pacificação social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º do CPC, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e efetiva: DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), para tentativa de solução consensual do conflito. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DO ABC
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001681-54.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: SUELI DE OLIVEIRA PAULINO RECLAMADO: FRX SEGURANCA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd204c proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz, em razão dos cálculos apresentados pelas partes. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. CONSIDERANDO que a conciliação tem se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de disputas e na disseminação da Cultura de Paz, que é fator de transformação da sociedade; CONSIDERANDO o custo da nomeação de perito contábil; CONSIDERANDO a constante busca pela humanização das relações processuais mediante a abertura ao diálogo cooperativo entre os jurisdicionados em prol da efetividade da justiça; CONSIDERANDO a missão institucional deste Regional de promover a pacificação social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º do CPC, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e efetiva: DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), para tentativa de solução consensual do conflito. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRX SEGURANCA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001681-54.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: SUELI DE OLIVEIRA PAULINO RECLAMADO: FRX SEGURANCA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd204c proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz, em razão dos cálculos apresentados pelas partes. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. CONSIDERANDO que a conciliação tem se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de disputas e na disseminação da Cultura de Paz, que é fator de transformação da sociedade; CONSIDERANDO o custo da nomeação de perito contábil; CONSIDERANDO a constante busca pela humanização das relações processuais mediante a abertura ao diálogo cooperativo entre os jurisdicionados em prol da efetividade da justiça; CONSIDERANDO a missão institucional deste Regional de promover a pacificação social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º do CPC, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e efetiva: DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), para tentativa de solução consensual do conflito. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELI DE OLIVEIRA PAULINO
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001681-54.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: SUELI DE OLIVEIRA PAULINO RECLAMADO: FRX SEGURANCA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: FRX SEGURANCA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº d44c400), em 8 dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, nos termos do art. 879, parágrafo segundo da CLT, sendo que em caso de discordância deverá apresentar o cálculo que entenda correto e apontar os equívocos existentes no cálculo primitivo, advertindo que o silêncio será entendido como concordância. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de julho de 2025. LAIS BRUNI PICOLINI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FRX SEGURANCA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA