Claudia Cristina Dias Toni x Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul S.A.
Número do Processo:
1001683-40.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Gregorio de Oliveira Neves Junior (OAB 286157/SP), Diego Lima Pauli (OAB 479552/SP) Processo 1001683-40.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Cristina Dias Toni - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Vistos. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Partes bem representadas e não há preliminares ou nulidades a serem analisadas, motivo pelo qual, dou o feito por saneado. A questão controvertida se refere à efetiva contratação entre as partes, uma vez que a parte autora nega ter celebrado o contrato e impugna a autenticidade das assinaturas nele constantes. Considerando tratar-se de relação de consumo, há de se aplicar a inversão do ônus da prova, carreando-se à parte ré a demonstração de que foi a parte autora quem realmente firmou o contrato. Assim, diante da distribuição do ônus da prova acima delineada, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de quinze dias, considerando que, havendo interesse na produção de prova oral, o rol deverá ser apresentado dentro do aludido prazo. Intimem-se.