Andre Laurentino Do Nascimento e outros x Infopartz Comunicacao Visual Ltda - Me e outros

Número do Processo: 1001683-60.2022.5.02.0242

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001683-60.2022.5.02.0242 RECLAMANTE: ANDRE LAURENTINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: SOUZA LIMA SINALIZACAO & COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae963bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 23 de maio de 2025. RENATO PIRES DE MORAES FILHO     DESPACHO   Intime-se a reclamada para comprovar nos autos, no prazo de 30 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias, com os valores devidamente atualizados, via guia DARF código 6092 (Conforme o art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com referência ao CNPJ da empresa para a cota empregador e CPF do reclamante para a cota empregado, conforme decisão de homologação de cálculo de id. 2a792ba. Não serão aceitos os pagamentos realizados por guia GPS. Em caso de recolhimento incorreto por GPS, os pedidos de restituição devem ser encaminhados diretamente pelo interessado à Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, ficando advertido quanto ao prosseguimento da execução até a juntada do comprovante de recolhimento via DARF ou a penhora do valor devido com a utilização dos convênios disponíveis. Em igual prazo, deverá a reclamada comprovar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, diretamente na conta bancária do Sr. Perito FELIPE AUGUSTO DE ASSIS, CPF: 426.524.888-80, Banco do Brasil, agência 4303, conta corrente 223832. No silêncio, execute-se, independentemente de nova intimação. Com a juntada dos comprovantes de pagamento, ao arquivo definitivo. COTIA/SP, 23 de maio de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDRE LAURENTINO DO NASCIMENTO
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