Fernando Lucio e outros x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos

Número do Processo: 1001696-60.2023.5.02.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001696-60.2023.5.02.0004 : FERNANDO LUCIO E OUTROS (1) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f03e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria   DESPACHO Vistos. ID. 1c45e7c - Pág. 2 (fls.380): Estes autos retornaram do E.TRT e negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte executada: "Pelo exposto, os Magistrados da 11 ACORDAM ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela agravante, nos termos da fundamentação." TRATA-SE DE EXECUÇÃO DEVIDA PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por Sintect-SP, atuando na qualidade de substituto processual de FERNANDO LUCIO CPF: 307.080.808-55 em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos fundada em sentença proferida em ação civil pública (Processo nº 1000788-78.2019.5.02.0089), que tramitou perante a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo. Considerando que o valor total da requisição, incluindo o crédito individual do credor ultrapassam o teto do pequeno valor, para a UNIÃO no ano de 2024 – R$ 84.720,00 em 2024 (60 salários mínimos), requisite-se tudo por precatório. Considerando as alterações promovidas pelo PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, o bloqueio do Posto Avançado "Precatórios e RPV" e o prazo máximo de 10 dias úteis entre a assinatura da requisição de competência da Presidência do Tribunal e o envio da requisição pelo sistema GPREC à Presidência (art.2º, § 4º do Provimento); Considera-se como valor atualizado os ofícios precatórios e de RPVs expedidos e assinados pelo(a) magistrado(a) da execução no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir da última atualização dos cálculos. (art.2º, § 3º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, determina por meio do Sistema PJeCalc, juntando ao processo eletrônico de 1º Grau a respectiva planilha de cálculos em formato “.pdf” e o arquivo ".pjc" exportado (art. 22, § 6º, da Resolução nº 185, de 24 de março de 2017, do CSJT), (art.2º, § 2º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, dispensa o encaminhamento de processos pelas Unidades Judiciárias de 1º Grau à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor deste Tribunal para verificação, esclarecimento e emissão de parecer, independentemente do valor da execução, (art.5º, do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, determina que o(a) credor(a) indique os dados bancários para o pagamento (art.2º, § 2º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, faculta ao(à) beneficiário(a) a renúncia expressa ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo por meio de requisição de pequeno valor (art.2º, § 2º do Provimento); Determino: 1. Com fundamento no art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para juntar cálculos atualizados para 30/04/2025, bem como alertar que os cálculos de liquidação deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, em 05 dias. Deverá a parte autora juntar planilha dos cálculos, devidamente atualizados, para cumprimento da RESOLUÇÃO CSJT N.º 314/2021 e possibilitar a expedição do PRECATÓRIO/RPV, tendo em vista que a atualização está para (01/07/2024); 2. Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, informar seus dados bancários para expedição de alvará e conferir se a procuração outorgada e juntada ao processo confere poderes a quem irá receber tais valores, sob as penas do art.11-A da CLT; DATAS DE REFERÊNCIA Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 13/06/2019 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento:  30/05/2023 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 28/03/2025 Data-base: 30/04/2025 INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
    - FERNANDO LUCIO
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