Hapvida Notredame e outros x Sendas Distribuidora S/A
Número do Processo:
1001696-78.2024.5.02.0601
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001696-78.2024.5.02.0601 : NILZA SILVA MONTEIRO : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d4301e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. ISSO POSTO, rejeito as preliminares arguidas e decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista movida por NILZA SILVA MONTEIRO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A., com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de: I – CONDENAR A RECLAMADA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, A PAGAR À RECLAMANTE A SEGUINTE PARCELA: - 40 (quarenta) minutos, em todos os domingos laborados (conforme cartões de ponto anexos), relativos ao intervalo intrajornada não gozado, a título de hora suplementar, durante o contrato de trabalho da reclamante, nos termos da novel redação do artigo 71, § 4º, da CLT, com aplicação do adicional legal. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Correção monetária, juros de mora, gratuidade de justiça, descontos fiscais e previdenciários e demais parâmetros de liquidação na forma da fundamentação. Arbitro o valor da condenação em R$ 1.000,00 (um mil reais). Custas pela reclamada sucumbente no importe de R$ 20,00 (vinte reais). Intimem-se as partes. Oportunamente, intime-se a União. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001696-78.2024.5.02.0601 : NILZA SILVA MONTEIRO : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f15b43 proferido nos autos. Vistos. Diante da análise pormenorizada dos presentes autos, converto o feito em diligência para declarar encerrada a instrução processual, concedendo às partes o prazo de 02 dias para apresentação de razões finais. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001696-78.2024.5.02.0601 : NILZA SILVA MONTEIRO : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f15b43 proferido nos autos. Vistos. Diante da análise pormenorizada dos presentes autos, converto o feito em diligência para declarar encerrada a instrução processual, concedendo às partes o prazo de 02 dias para apresentação de razões finais. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NILZA SILVA MONTEIRO