Processo nº 10016995220238260309
Número do Processo:
1001699-52.2023.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001699-52.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista que o Exequente busca o pagamento coercitivo de dinheiro e que, se descumprida a obrigação, a penhora recairá prioritariamente também sobre o dinheiro, nos termos do artigo 835 do CPC, levando-se em conta, ainda, que, de acordo com o artigo 854 do CPC, a penhora do dinheiro deve ocorrer sem prévia ciência do devedor, o que somente terá eficácia neste momento processual, e ressaltando, por fim, que a medida configura espécie de tutela de evidência, eis que amparada em título executivo, dispensando periculum in mora, defiro o pedido de arresto via Sisbajud dos Executados, com a utilização da ferramenta teimosinha pelo prazo de 30 dias. Custas recolhidas (fls. 174/176). Os pedidos de pesquisas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud serão analisados após as tentativas de citação. DEFIRO a pesquisa de endereços em nome dos Executados via Sisbajud, Infojud e Renajud. Ficam afastadas as pesquisas por eventuais outros sistemas, porque a experiência tem demonstrado a ineficácia na localização de endereços das partes por meios que não os acima mencionados. Deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das respectivas despesas, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, devidas a cada sistema e parte consultados. Com a comprovação do recolhimento, providencie-se a pesquisa. Com o resultado, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Caso tenham sido obtidos novos endereços com a pesquisa, a parte deverá apontá-los e recolher as despesas para realização de nova diligência. Int. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)