Stephanie Ferreira De Carvalho x Sociedade Amigos De Bairro De Vila Menk
Número do Processo:
1001700-82.2023.5.02.0203
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001700-82.2023.5.02.0203 : STEPHANIE FERREIRA DE CARVALHO : SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DE VILA MENK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3484915 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. (#id:63679c3): Para análise do requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá a parte autora juntar aos autos fichas cadastrais atualizadas de cada uma das empresas indicadas, bem como os respectivos comprovantes de inscrição e de situação cadastral, apontando de forma clara e individualizada os sócios suscitados, no prazo de 5 dias. Cumprido, tornem conclusos. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção do IDPJ, sem resolução do mérito. BARUERI/SP, 16 de abril de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- STEPHANIE FERREIRA DE CARVALHO