Arinivaldo Santos Santana x Red Bull Do Brasil Ltda. e outros
Número do Processo:
1001702-21.2024.5.02.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 1001702-21.2024.5.02.0008 AGRAVANTE: ARINIVALDO SANTOS SANTANA AGRAVADO: SOLUTION BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:e20317c, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição, nos termos da fundamentação. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLUTION BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 1001702-21.2024.5.02.0008 AGRAVANTE: ARINIVALDO SANTOS SANTANA AGRAVADO: SOLUTION BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:e20317c, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição, nos termos da fundamentação. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RED BULL DO BRASIL LTDA.
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11/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001702-21.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: ARINIVALDO SANTOS SANTANA RECLAMADO: SOLUTION BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd7aca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Houve a interposição de Agravo de Petição por ARINIVALDO SANTOS SANTANA. Delimitada a matéria e os valores impugnados, bem como preenchidos os requisitos referentes a tempestividade e regularidade de representação, processe-se o recurso. À parte contrária para contraminuta. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARINIVALDO SANTOS SANTANA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001702-21.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: ARINIVALDO SANTOS SANTANA RECLAMADO: SOLUTION BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd7aca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Houve a interposição de Agravo de Petição por ARINIVALDO SANTOS SANTANA. Delimitada a matéria e os valores impugnados, bem como preenchidos os requisitos referentes a tempestividade e regularidade de representação, processe-se o recurso. À parte contrária para contraminuta. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RED BULL DO BRASIL LTDA.
- SOLUTION BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME