Arinivaldo Santos Santana x Red Bull Do Brasil Ltda. e outros

Número do Processo: 1001702-21.2024.5.02.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 1001702-21.2024.5.02.0008 AGRAVANTE: ARINIVALDO SANTOS SANTANA AGRAVADO: SOLUTION BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:e20317c, que teve como resultado:  Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.       Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição, nos termos da fundamentação. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SOLUTION BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 1001702-21.2024.5.02.0008 AGRAVANTE: ARINIVALDO SANTOS SANTANA AGRAVADO: SOLUTION BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:e20317c, que teve como resultado:  Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.       Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição, nos termos da fundamentação. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RED BULL DO BRASIL LTDA.
  4. 11/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001702-21.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: ARINIVALDO SANTOS SANTANA RECLAMADO: SOLUTION BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd7aca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS   DECISÃO Houve a interposição de Agravo de Petição por ARINIVALDO SANTOS SANTANA.  Delimitada a matéria e os valores impugnados, bem como preenchidos os requisitos referentes a tempestividade e regularidade de representação, processe-se o recurso.  À parte contrária para contraminuta. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARINIVALDO SANTOS SANTANA
  6. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001702-21.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: ARINIVALDO SANTOS SANTANA RECLAMADO: SOLUTION BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd7aca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS   DECISÃO Houve a interposição de Agravo de Petição por ARINIVALDO SANTOS SANTANA.  Delimitada a matéria e os valores impugnados, bem como preenchidos os requisitos referentes a tempestividade e regularidade de representação, processe-se o recurso.  À parte contrária para contraminuta. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RED BULL DO BRASIL LTDA.
    - SOLUTION BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
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