Processo nº 10017026020228260529
Número do Processo:
1001702-60.2022.8.26.0529
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001702-60.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Elias Azevedo Noronha - Em substituição ao perito anteriormente nomeado e que permaneceu inerte após a sua intimação, nomeio o expert Ricardo Farias da Conceição, habilitado no portal de auxiliares das Justiça sob o código nº 90763. Os quesitos a serem respondidos se encontram nas fls. 203/205, 208/210 e 220/221. Com relação aos honorários, destaco que de par com o art. 95, § 3º, do CPC, quando o pagamento da perícia for de responsabilidade do beneficiário da Justiça deverá ser custeada com recursos alocados no orçamento do ente público. Já o item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 258/2024 da Presidência do TJSP e da CGJ, prevê que A partir de 28 de fevereiro de 2024, os honorários serão fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, e sua reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". Dessa sorte, em vista do anexo da Resolução nº 910/2023 do E. TJSP, os honorários periciais aplicáveis ao caso são de 88 UFESPs. Intime-se o perito, por portal, para que diga, em cinco dias, se aceita o encargo. Cumpra-se. - ADV: PERSIA ALMEIDA VIEIRA (OAB 248600/SP)