Processo nº 10017026620244014103
Número do Processo:
1001702-66.2024.4.01.4103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001702-66.2024.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GILBERTO OLIVEIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARYLINNE SOUZA GARATE - RO13454 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intimada, a apresentar prévio requerimento administrativo, a parte autora trouxe comprovante de pedido administrativo com data de 19/12/2012. No entanto, a parte autora postula a concessão do benefício desde 19/12/2022. Não há nos autos qualquer comprovação de que realizou pedido do benefício em 19/12/2022, constando inclusive nos autos que a parte autora já recebeu auxílio-doença de 11/07/2017 a 07/11/2019, de acordo com o dossiê de id 2138817001. Com efeito, no mesmo dossiê previdenciário, consta que a autora solicitou o beneficio por incapacidade temporária em 23/06/2022 com o indeferimento em 25/07/2023. Desse modo, renove-se a intimação para que a parte autora junte aos autos o prévio requerimento administrativo, no prazo de 5 dias. Além disso, no prazo de 15 intime-se o perito para se manifestar sobre o laudo médico de id 2138504272 e complementar o laudo (id 2178487858), caso entenda necessário. Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas. JUIZ FEDERAL