Dirceia Queiroz Moro e outros x Fisiocor Servicos Fisioterapicos Ltda e outros

Número do Processo: 1001702-85.2019.5.02.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001702-85.2019.5.02.0011 RECLAMANTE: THIAGO STOFALETE RECLAMADO: FISIOCOR SERVICOS FISIOTERAPICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2b034 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que: Id a070810 - Sentença de Liquidação (Responsabilidade solidária da 1ª e 2ª reclamadas e subsidiária da 3ª). SÃO PAULO/SP, data abaixo. ELLEN CRISTINA MARCUZZO DESPACHO   Vistos. Ante a juntada da manifestação de Id 75d09b5, determina-se: 1- Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito da parte autora junto às executadas FISIOCOR SERVICOS FISIOTERAPICOS LTDA e NVFISIO - SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSULTORIA EM FISIOTERAPIA LTDA, responsáveis principais, intime-se a 3ª reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, responsável subsidiária, para comprovar o pagamento dos valores devidos nestes autos, devidamente atualizados até a data do efetivo depósito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida.  A executada deverá, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários em guia própria, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. 2- Cumprido, dê-se ciência à parte autora, com prazo de 05 (cinco) dias para indicação de eventual irregularidade, sob pena de preclusão, e venham os autos conclusos para deliberações. 3- Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário, expeça-se mandado para utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD em face da 3ª reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO.  4- Juntado o resultado aos autos, dê-se ciência à parte exequente, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de - após a inclusão dos executados junto ao BNDT e devidamente intimado a parte autora - sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FISIOCOR SERVICOS FISIOTERAPICOS LTDA
    - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
    - NVFISIO - SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSULTORIA EM FISIOTERAPIA LTDA
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