Condobank Serviços Financeiros Ltda x Joyce Daiane Da Rocha Cortez
Número do Processo:
1001706-36.2023.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Nicole Kaoane Tavares Judice (OAB 457244/SP) Processo 1001706-36.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condobank Serviços Financeiros Ltda - Exectda: Joyce Daiane da Rocha Cortez - Trata-se de pedido de levantamento de penhora, sob o argumento de que o valor bloqueado é irrisório em relação ao total da execução, razão pela qual não se justificaria sua manutenção. No entanto, tal alegação não merece acolhida, eis que o valor penhorado, embora modesto, contribui para a satisfação do crédito, não havendo fundamento legal que autorize o levantamento da constrição. Ademais, a execução é feita no interesse do exequente, conforme o art. 797 do CPC e não há provas de impenhorabilidade da quantia, nos moldes do art. 833, IV e X do CPC. Dessa forma, mantenho a penhora no valor de R$ 120,78 em favor do exequente, e defiro seu levantamento após a vinda do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, devidamente preenchido, obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).Após, tornem para apreciação do pedido de levantamento de valores. Intime-se.