B. B. S. A. x C. S. E. M.
Número do Processo:
1001707-48.2022.8.26.0411
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pacaembu - 2º Vara
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pacaembu - 2º Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001707-48.2022.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Bradesco S.A. - C.S.E.M. - Vistos. Reexaminando a decisão agravada, concluo que deve ser ela mantida, pelos seus próprios fundamentos, sendo que as razões do recurso não têm o condão de alterar o convencimento passado no despacho atacado. Ante o exposto, mantenho a decisão agravada e determino que se cumpra o despacho retro. Intime-se. - ADV: MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pacaembu - 2º Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Miguel Gimenez Ramos (OAB 251845/SP), Milena Cristina de Souza Moreira (OAB 294817/SP) Processo 1001707-48.2022.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Exectdo: C. S. E. M. - Vistos. Aguarde-se eventual interposição de recurso à decisão retro, certificando-se. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.