Quezia Cristina Do Nascimento Boaventura x Euro Group Entretenimento Ltda

Número do Processo: 1001707-80.2024.5.02.0319

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001707-80.2024.5.02.0319 : QUEZIA CRISTINA DO NASCIMENTO BOAVENTURA : EURO GROUP ENTRETENIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77960f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª  Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à  vista do requerimento de citação por edital.    À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA   DESPACHO Vistos. Indefiro, por ora, a citação editalícia do reclamado, eis que não esgotados todos os meios para sua localização. É imprescindível que se esgotem todas as diligências possíveis, antes do deferimento da citação por edital, medida tomada apenas em caráter excepcional. Posto isto, requeira as diligências que entender pertinentes para a localização do reclamado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. GUARULHOS/SP, 25 de abril de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - QUEZIA CRISTINA DO NASCIMENTO BOAVENTURA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001707-80.2024.5.02.0319 : QUEZIA CRISTINA DO NASCIMENTO BOAVENTURA : EURO GROUP ENTRETENIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587cd9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Sem prejuízo da fluência do prazo em curso, por necessidade de reorganização da pauta, redesigno audiência una para o dia  29/05/2025 09:45hs, a realizar-se presencialmente. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão.  A audiência será UNA, ou seja, deverá ser apresentada a DEFESA até data e horário da audiência, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO quanto a matéria de fato. A ausência da parte autora à sessão importará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844 da CLT. A defesa, ainda que inserida no PJe, será recebida pelo juiz em audiência. A defesa pode ser oral. A defesa por advogado deve ser inserida, preferencialmente com 48 horas de antecedência da audiência, no sistema PJe. O advogado deverá habilitar-se previamente no PJe. A atribuição de sigilo à defesa é faculdade do advogado do réu. Os documentos inseridos no PJe deverão ser preencher os requisitos do art. 12 da Res. CSJT 185/2017. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta.  Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. As partes, testemunhas e seus i. advogados poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências através do aplicativo JTe, disponível para download em smartphones nas lojas da Play Store e Apple Store, ou através do endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br/, ficando assim cientes de atrasos que porventura ocorram no curso da realização das sessões do dia. Para tanto, deverão selecionar no dispositivo escolhido a opção "pauta", como órgão o TRT2, audiências 1º grau e, como unidade, esta 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 23 de abril de 2025. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - QUEZIA CRISTINA DO NASCIMENTO BOAVENTURA
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001707-80.2024.5.02.0319 : QUEZIA CRISTINA DO NASCIMENTO BOAVENTURA : EURO GROUP ENTRETENIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a8a94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Vistos.  Tendo em vista que não houve a citação regular da reclamada, retire-se o feito de pauta. Redesigno audiência una para o dia    23/05/2025 09:45hs, nos mesmos moldes das intimações anteriores. Concedo ao reclamante o prazo de 5 dias para manifestação sobre o resultado infrutífero da notificação expedida, conforme teor da certidão #id:90cf744, indicando, se o caso, meios válidos que propiciem sua citação, ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. GUARULHOS/SP, 17 de abril de 2025. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - QUEZIA CRISTINA DO NASCIMENTO BOAVENTURA
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