Uellington Moura Veloso e outros x Atlas Copco Brasil Ltda

Número do Processo: 1001708-36.2021.5.02.0201

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001708-36.2021.5.02.0201 RECLAMANTE: UELLINGTON MOURA VELOSO RECLAMADO: ATLAS COPCO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d9fa8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 21 de maio de 2025. TIAGO DO NASCIMENTO ALVES   DESPACHO Vistos... #id:22a89e6: Acórdão, in verbis: [...] dar-lhe parcial provimento, para (a) excluir a multa por embargos de declaração protelatórios, bem como (b) condenar a reclamada ao pagamento de (b.1) adicional de periculosidade, com os respectivos reflexos e integrações, e de (b.2) duas horas extras diárias, assim consideradas as decorrentes do tempo de deslocamento, acrescidas do adicional legal de 50%, exceto as prestadas nos dias que eram destinados a  folgas, quando deverá ser observado o percentual de 100%, com os reflexos, tudo a ser apurado em regular liquidação de julgado, [...] Recebo os autos da instância superior. Tendo em vista o disposto no artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o Juízo determinar a intimação das partes para liquidação do julgado, nos seguintes termos: Visto que já apresentados os cálculos pelo(a) Reclamante (#id:5b49ef3), intime-se a Reclamada para manifestar(em) concordância ou apresentar(em) eventuais impugnações aos cálculos, nos 8 (oito) dias úteis subsequentes (art. 879, §2º CLT), fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos, observados, também, os critérios indicados na decisão de mérito. Recomenda-se que os cálculos sejam juntados, preferencialmente, pelo PJe-Calc, a fim de facilitar a conferência pela parte contrária e também pelo Juízo, de forma a dar maior celeridade à tramitação do feito na fase de liquidação, beneficiando a ambas as partes (tutela satisfativa mais rápida e menor incidência de juros moratórios). Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 22 de maio de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UELLINGTON MOURA VELOSO
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