Ingrid Goncalves Lessa x Grupo Casas Bahia S.A.
Número do Processo:
1001710-53.2022.5.02.0271
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Embu das Artes
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Embu das Artes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001710-53.2022.5.02.0271 RECLAMANTE: INGRID GONCALVES LESSA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b79bfb proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, certificando que o Excelentíssimo Juiz Titular desta unidade foi afastado do trabalho por motivos de saúde, tendo sido requerido à Corregedoria Regional, na última sexta-feira, 23/05/2025, a designação de Juiz Substituto, inclusive para a realização das audiências desta semana, requerimento este que não foi atendido, tendo sido negado, em que pese esta Vara do Trabalho conte atualmente com a 2ª maior distribuição de processos por Vara de todo o TRT da 2ª Região. Certifico que a data abaixo designada para audiência é a primeira desimpedida da pauta para o referido tipo de audiência. Por fim, registro que as partes declararam que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução independentemente de intimação, conforme ata de audiência ID. 9a18ad4. Embu das Artes, data abaixo. Carolina Cappelli de Campos, servidora. DESPACHO Em razão do acima certificado, fica redesignada a audiência de instrução, que será realizada de forma presencial, para o dia 17/11/2025, às 14h00, quando as partes deverão comparecer pessoalmente na sala de audiência da Vara do Trabalho de Embu das Artes, sob pena de confissão. Conforme certificado acima, as partes se comprometeram a trazer suas testemunhas para a audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes pessoalmente e os advogados pelo DJEN. EMBU DAS ARTES/SP, 26 de maio de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INGRID GONCALVES LESSA