Sandra Andrade De Paula Amorim e outros x Farmaclub Drogarias Ltda
Número do Processo:
1001710-63.2025.8.26.0260
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITOProcesso 1001710-63.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Soneide de Jesus Matos - - Sandra Andrade de Paula Amorim - Farmaclub Drogarias Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. 1. Proceda a Z. Serventia, junto ao distribuidor, à correção da presente classe para que passe a constar na classe das impugnações de crédito. 2. Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 12, da LRF). 3. Com a manifestação, intime-se a Administradora Judicial, para emitir parecer, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito objeto da impugnação (art. 12, § único, da LRF). Int. e Dil. - ADV: DANIEL CARNIO COSTA (OAB 154910/SP), SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP), SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP), ROSANA GARRIDO CARNIO COSTA (OAB 426084/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITOProcesso 1001710-63.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Soneide de Jesus Matos - - Sandra Andrade de Paula Amorim - Farmaclub Drogarias Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. 1 - Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a tempestividade da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005. 2 - Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: DANIEL CARNIO COSTA (OAB 154910/SP), ROSANA GARRIDO CARNIO COSTA (OAB 426084/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP), SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP)