Azul Companhia De Seguros Gerais x Eduardo Tavares Da Silva
Número do Processo:
1001712-76.2025.8.26.0084
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 9ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001712-76.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eduardo Tavares da Silva - Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes (fls. 127/128), motivo pelo qual e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, no arquivo provisório (13 parcelas), devendo as partes informarem ao final. O silêncio será interpretado como anuência à quitação, com a consequente comunicação da extinção e arquivamento do processo, atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. Na hipótese de descumprimento, a execução deverá obedecer ao peticionamento vinculado ao feito principal, com posterior cadastro como incidente de cumprimento de sentença (Provimentos CG n. 16/2016 e 1789/2017). P.R.I.C. - ADV: GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)