Paulo Henrique Bertalha Rodrigues Me x Paula Angela Maria M. Maiello

Número do Processo: 1001714-82.2025.8.26.0072

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bebedouro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bebedouro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001714-82.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Henrique Bertalha Rodrigues ME - Paula Angela Maria M. Maiello - Fl(s). 75/76. Providencie-se a serventia a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s) através do sistema Sisbajud, de forma contínua, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP), VINICIUS BERGANTINI PAREDE (OAB 488820/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bebedouro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001714-82.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Henrique Bertalha Rodrigues ME - Paula Angela Maria M. Maiello - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (DEZ) dias. - ADV: VINICIUS BERGANTINI PAREDE (OAB 488820/SP), RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bebedouro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001714-82.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Henrique Bertalha Rodrigues ME - Paula Angela Maria M. Maiello - Fls. 60/65: Deixo de receber os embargos à execução neste momento processual, por falta de garantia do juízo, requisito exigido pela Lei nº 9.099/95. Ademais, nessa linha também prevalece o entendimento no sentido de que É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título extrajudicial perante o Juizado Especial (Enunciado Cível nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP). No mais, aguarde-se o decurso do prazo legal para o pagamento voluntário da dívida. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP), VINICIUS BERGANTINI PAREDE (OAB 488820/SP)
  4. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bebedouro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001714-82.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Henrique Bertalha Rodrigues ME - Paula Angela Maria M. Maiello - Fls. 46/50: Defiro o pedido formulado pela executada. Com efeito, não se desconhece que em se tratando do rito do Juizado Especial, a citação far-se-á, por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, nos termos do artigo 18, da Lei nº 9.099/9, e que nesta linha, foi editado o Enunciado Cível nº 12 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, segundo o qual A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação e intimação, desde que identificado o seu recebedor. Na espécie, porém, cumpre observar que citação foi recebida pelo filho da executada (fl. 19) que, conforme documento de fl. 55, conta com apenas 14 anos de idade (menor incapaz). Assim sendo, defiro a liberação dos recursos, via SISBAJUD ou expedição de MLE, caso necessário, abrindo-se novo prazo para o pagamento voluntário da dívida, sob pena de penhora. Ciência ao exequente. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP), VINICIUS BERGANTINI PAREDE (OAB 488820/SP)
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