Enzo Daniel Nascimento Farias x Iaudit Assessoria Empresarial Ltda e outros

Número do Processo: 1001716-07.2025.5.02.0384

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001716-07.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: ENZO DANIEL NASCIMENTO FARIAS RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b51e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Id 76826ea - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. Nada mais. OSASCO/SP, 21 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
  3. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001716-07.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: ENZO DANIEL NASCIMENTO FARIAS RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c139c1 proferida nos autos. O reclamante alega que trabalhava de motoboy da UBER e que teve o acesso à plataforma bloqueado, impossibilitando o exercício de sua atividade profissional. Em contato com o suporte da UBER, foi informado que tal bloqueio ocorreu em razão de suposta informação de processo judicial em aberto no estado de Rondônia, fornecida pela 2ª Reclamada. Sustenta que suposto processo encontra-se arquivado, não havendo qualquer condenação contra o autor. Requer a concessão de tutela provisória de urgência, para que seja determinado o imediato desbloqueio de seu cadastro na plataforma UBER, restabelecendo seu acesso integral e sem restrições. Pois bem. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), a tutela provisória de urgência antecipada, requer o preenchimento dos requisitos cumulativos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não há qualquer documento nos autos que ampare as alegações do reclamante, sendo evidente a ausência de fumus boni iuris. Os documentos juntados com a exordial consistem em prints de telas, insuficientes para deferimento de qualquer medida antecipatória, sobretudo inaudita altera pars Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Aguarde-se a audiência designada OSASCO/SP, 18 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
  4. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001716-07.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: ENZO DANIEL NASCIMENTO FARIAS RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c139c1 proferida nos autos. O reclamante alega que trabalhava de motoboy da UBER e que teve o acesso à plataforma bloqueado, impossibilitando o exercício de sua atividade profissional. Em contato com o suporte da UBER, foi informado que tal bloqueio ocorreu em razão de suposta informação de processo judicial em aberto no estado de Rondônia, fornecida pela 2ª Reclamada. Sustenta que suposto processo encontra-se arquivado, não havendo qualquer condenação contra o autor. Requer a concessão de tutela provisória de urgência, para que seja determinado o imediato desbloqueio de seu cadastro na plataforma UBER, restabelecendo seu acesso integral e sem restrições. Pois bem. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), a tutela provisória de urgência antecipada, requer o preenchimento dos requisitos cumulativos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não há qualquer documento nos autos que ampare as alegações do reclamante, sendo evidente a ausência de fumus boni iuris. Os documentos juntados com a exordial consistem em prints de telas, insuficientes para deferimento de qualquer medida antecipatória, sobretudo inaudita altera pars Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Aguarde-se a audiência designada OSASCO/SP, 18 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ENZO DANIEL NASCIMENTO FARIAS
  5. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001716-07.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: ENZO DANIEL NASCIMENTO FARIAS RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Intime-se a parte reclamante para que apresente a ficha atualizada da Junta Comercial de todas as reclamadas (caso não o tenha feito),  no prazo de 02 dias. Não o fazendo e, sobrevindo frustração da citação da(s) reclamada(s), o processo será extinto sem resolução do mérito. Fica V. Sa. intimado a comparecer à  audiência designada para o dia 01/10/2025 10:00, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Osasco, à Avenida Dionysia Alves Barreto,59, 5º andar, Vila Osasco, OSASCO/SP - CEP: 06086-050. Nos termos da Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022 e artigo 765 da CLT, as audiências nesta Vara são realizadas de modo presencial. As exceções previstas no Provimento GCGJT 04/2023, estão condicionadas ao atendimento de seus estritos termos e desde que requeridas com antecedência de, no mínimo, 30 dias da data designada, a fim de possibilitar à preparação dos atos e intimações, sob pena de preclusão. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A manifestação e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual, bastando informar o número deste processo. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça ao posto de serviço da Unidade de Apoio Operacional, no endereço acima indicado, para obter orientações. As partes comprometem-se a trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão, sendo ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ou arroladas previamente, nos termos do art. 450 do CPC e arts. 765 e 769 da CLT. As notificações das testemunhas arroladas deverão ser providenciadas pela própria parte interessada, podendo, para tanto, fazer uso do formulário abaixo, comprovando-se nos autos até 2 dias antes da audiência. As testemunhas arroladas nos termos do parágrafo anterior que não se fizerem presentes, serão oportunamente intimadas, observando-se o parágrafo único do artigo 825, parágrafo único da CLT, inclusive com condução coercitiva e aplicação de multa (arts. 4ª, 5º, 6º e 15º, CPC). Em caso de redesignação, as  testemunhas  já  arroladas  ou  que eventualmente saírem  cientes na audiência anterior, deverão ser notificadas da nova data pela parte interessada, na forma do art. 305 do Provimento GP/CR 13/2006 do TRT 2ª Região. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail vtosasco04@trtsp.jus.br ou pelo telefone (11) 3468-7327.   INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Ao Sr(a).:______________________________ Endereço:____________________________ Cidade: OSASCO/SP CEP:_______________________ Fica V.Sa. intimado a comparecer a esta 4ª Vara do Trabalho de Osasco, situada na Avenida Dionysia Alves Barreto,59, 5º andar, Vila Osasco, OSASCO/SP - CEP: 06086-050, no dia 01/10/2025 10:00 para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa, caso, sem motivo justificado, não atenda à intimação (artigo 825, parágrafo único, da CLT) OSASCO/SP, 15 de julho de 2025. TEODOLINDA APARECIDA SCATOLIN Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ENZO DANIEL NASCIMENTO FARIAS
  6. 14/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1001716-07.2025.5.02.0384 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Osasco na data 11/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300206700000409723384?instancia=1
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