Processo nº 10017164820245020608
Número do Processo:
1001716-48.2024.5.02.0608
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Turma
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS ROT 1001716-48.2024.5.02.0608 RECORRENTE: PLINIO DA SILVA PEREIRA JUNIOR E OUTROS (3) RECORRIDO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da r. decisão #id:6750f8b proferida nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA - CADEIRA 5 ROT 1001716-48.2024.5.02.0608 RECORRENTE: PLINIO DA SILVA PEREIRA JUNIOR E OUTROS (3) RECORRIDO: PLINIO DA SILVA PEREIRA JUNIOR E OUTROS (3) Vistos etc. Verifica-se que as rés apresentaram recurso ordinário em face da sentença proferida, a fim de insurgir, dentre outras matérias, contra o deferimento ao autor do pedido de adicional de transferência. O Tribunal Superior do Trabalho admitiu o Tema 93 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IncJulgRREmbRep nº 0010310-27.2022.5.03.0021), que versa sobre quais critérios devem ser levados em consideração para aferição do caráter provisório da transferência para fins de percepção do adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT (arts. 896-C, § 5º, da CLT e 284, II, do RITST) e determinou a suspensão, em âmbito nacional, de recursos ordinários, recursos de revista e embargos que abarquem referido tema. Diante do exposto, determino a suspensão do processo até a fixação de tese definitiva pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS Desembargadora do Trabalho SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ELIAS EVALDO DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEFONICA BRASIL S.A.