Joao Aparecido Ferreira Dos Passos x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 1001716-57.2025.8.26.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001716-57.2025.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araras - Recorrente: Joao Aparecido Ferreira dos Passos - Recorrido: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. A AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À REALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DE VALOR EXPRESSIVO VIABILIZA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE E CONFIGURA FALHA DE SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, IMPONDO A RESTITUIÇÃO DO MONTANTE ATUALIZADO DESDE O DESEMBOLSO. TODAVIA A FALTA DE CAUTELA DO CONSUMIDOR EXCLUI A RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, HAJA VISTA SUA CONTRIBUIÇÃO EFETIVA PARA A OCORRÊNCIA DA FRAUDE PERPETRADA POR MEIO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maira Lilian Santa Rosa Gurnhak (OAB: 172931/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. 24/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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